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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-10
EmentaFixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-13 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 7, de 2020 e enviado ao Poder Executivo para sanção
2020-05-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2020
2020-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2020
2020-04-27 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2020-04-24 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2020-04-24 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão permanente
2020-04-14 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada a comissão permanente para parecer
2020-04-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T10:58:09.445615-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2020
“Fixa a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal
de Salmourão”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, decreta:
Art. 1º O vencimento dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Salmourão obedecerá a tabela constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A referida tabela servirá para promoção horizontal constante da Lei
Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013 e suas alterações. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 13 de abril de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU 
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
ANEXO I
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 1.417,06 R$ 1.558,77 R$ 1.714,74 R$ 1.886,11
B R$ 2.562,00 R$ 2.818,19 R$ 3.100,01 R$ 3.410,01
C R$ 3.163,13 R$ 3.479,44 R$ 3.827,38 R$ 4.210,13
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é apresentado em conjunto com o Projeto de Lei
Complementar nº 1, de 2020 e tem a intenção de complementar o art. 9º do referido projeto,
fixando a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
A iniciativa do projeto é garantida pela inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica
Municipal e pelo inciso II, do art. 39 do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Salmourão, 13 de abril de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU 
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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