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EMENDA Nº 1 – MODIFICATIVA
“Modifica a redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 7, de 2020, que fixa a tabela de vencimento padrão
dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.”
Fica modificada a redação do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 7, de 2020, de autoria da Mesa Diretora,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O vencimento padrão dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Salmourão obedecerá a tabela constante do Anexo I da presente Lei.”
Salmourão, 24 de abril de 202018.
JUSTIFICATIVA
A emenda faz pequena alteração redacional em acolhimento de sugestão da procuradoria jurídica
deste Poder Legislativo.
Eduardo Oliva Fernandes
Vereador/Relator CCJR
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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