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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= PROJETO DE LEI Nº 01/12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012 =
“Dispõe sobre nova redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 835 de 06/02/2006, que trata do valor do
Ticket Alimentação”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal
nº 835, de 06 de fevereiro de 2.006, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Salmourão, Ticket Alimentação mensal no
valor de R$ 100,00 (cem reais)”.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de
Março de 2.012, revogadas as disposições por ventura em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Fevereiro de 2012.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS),
Vimos apresentar a Câmara Municipal de Salmourão o
Projeto de Lei Número 01, de 23 de Fevereiro de 2.012, que dá
nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 835 de 06/02/2006,
estabelecendo novo valor do Ticket Alimentação dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão a partir do dia 1º
de Março de 2.012.
O ticket alimentação atualmente tem demonstrado ser de
extrema importância para todos os servidores da Prefeitura de
Salmourão, proporcionando a melhoria das condições de vida dos
mesmos.
O valor apresentado neste Projeto de Lei reflete as
atuais condições da Prefeitura Municipal de Salmourão, que
realmente passa por dificuldades financeiras, mas temos a
certeza que faremos tudo que estiver ao nosso alcance para
realizar um trabalho conjunto para proporcionar a melhoria de
vida dos servidores municipais.
Sem mais no momento e contando com o apoio e
compreensão dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis, desde já
reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, 23 de Fevereiro de 2.012.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão/SP.
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