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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaAUMENTA DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-13 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Confeccionado o devido Autógrafo e enviado para o Poder Executivo para sanção
2012-03-12 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X1 durante a 2ª Sessã Ordinária de 2012
2012-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2012 para votação em turno único
2012-03-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2012-02-29 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida em Plenário na 1ª Sessão Ordinária de 2012 e encaminhado para as Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Legislativo nº 1/2012, de 15 de fevereiro de 2012
“Aumenta o valor do ticket alimentação e da gratificação de aniversário dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão”
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º – O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, passa a ser de cento
e trinta reais (R$ 130,00) mensais. 
Art. 2º – O valor da gratificação de aniversário, concedida pela Resolução nº
1/2009, passa a ser de seiscentos reais (R$ 600,00). 
Art. 3º – O reajuste do valor do ticket alimentação e da gratificação de
aniversário será realizado anualmente pelo Presidente da Câmara, através de Ato.
§ Único – Para o reajuste será utilizado a variação do IPCA/IBGE no período.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 15 de fevereiro de 2012.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Minha iniciativa visa tão somente reajustar os valores do ticket alimentação e da
gratificação de aniversário dos servidores da Casa. Acredito que os valores atuais estão
desatualizados e devem ser reajustados.
A aprovação do presente projeto será importante para a melhoria na qualidade de
vida dos servidores e não trará qualquer prejuízo ao município, uma vez que a Câmara tem total
condição financeira para conceder o previsto no Projeto.
Segundo informação da contabilidade os valores acima já estão contemplados no
Orçamento da Câmara Municipal.
Por estes motivos peço o apoio dos Nobres Vereadores para a melhoria e
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JOÃO LEME DOS SANTOS
 Vereadores
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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