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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaREVISA SUBSÍDIOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM 5,85%, DE ACORDO COM O IPCA/IBGE
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-27 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autografo n 4/2012 e encaminhado para sanção
2012-03-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X1 durante a 3 Sessão Ordinária de 2012
2012-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal para discussão e votação em turno único
2012-03-22 Parecer favorável da comissão Proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade. Pronta para inclusão na Ordem do Dia
2012-03-19 Parecer favorável da comissão Proposição recebeu parecer favorável da CCJR e encaminhada para a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2012-03-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na 2ª Sessão Ordinária de 2012 e encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012
Revisa os salários e subsídios da Câmara
Municipal de Salmourão.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º – Fica o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Salmourão revisados em cinco vírgula oitenta e cinco por cento (5,85%), de acordo com a
inflação acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA/IBGE). 
Art. 2º – Fica o salário dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão revisados
em cinco vírgula oitenta e cinco por cento (5,85%), de acordo com a inflação acumulada nos
últimos doze (12) meses aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 3º – Fica o IPCA/IBGE fixado com o índice para as revisões de salários e
subsídios da Câmara Municipal de Salmourão. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de março de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 09 de março de 2012.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários tem uma desvalorização em virtude
da inflação do país, bem como, existe a necessidade de remunerar o servidor de acordo com a
complexidade da função que ocupa. Tal atitude valoriza o servidor e dá ao mesmo a
possibilidade de crescimento profissional e pessoal. 
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. Também foi feito estudo de impacto orçamentário e
financeiro que demonstrou que a Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as
despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Por este motivo apresento o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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