br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.167/2020, com redação alterada pela Lei nº 1.170/2020, que autoriza a concessão de subvenções às entidades que específica e estabelece outras providências
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-27 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 8, de 2020 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2020-05-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2020, em 26/05/2020
2020-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia por força de Urgência Especial (Requerimento nº 18/2020)
2020-05-26 Submetido a Urgência Especial Proposição submetida ao Regime de Urgência Especial pela aprovação do Requerimento nº 18/2020
2020-05-26 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 6ª Sessão Ordinária de 2020, em 26/05/2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T08:50:01.729792-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

“Dá nova redação ao artigo 1º
redação alterada pela Lei 1.170/2020,
entidades subvenções às
providências”
Estado de São Paulo
CNPJ 46.477.618/0001-48
que especifica e
= DE LEI NÚMERO10/2020, DE 22 DE DE 2.020 =
da Lei Municipal nº 1.167/2020,
estabelece
PREFEITURA MUNICIPAL DESALMOURÃO
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
com
que autoriza a concessão de
outras
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão,
legais, faz
Estado de São Paulo,
saber que a Câmara Municipal de
no uso de suas atribuições
Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.167/2020, com redação alterada pela Lei nº 1.170/2020 no que se
refere ao valor de transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth,
que passa a ser de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
“Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais
para o exercício de 2.020,
Município, às entidades que especifica, a saber:”
com base nas consignações orçamentárias do
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA |
TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção R$ 360.000,00
Misericórdia de à população Social
Osvaldo Cruz ;
Associação dos Assistência social Subvenção R$ 30.000,00
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de
Excepcionais deficiência
de Adamantina —
APAE E
;
Casa da Esperança | Assistência social Subvenção R$ 33.000,00
Emil Wirth “aos idosos Social
Artigo 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de-suapublicação,
revogadas as disposições em contrária.
PREFEITURA MUNICIPAL DESA&LMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 10/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES ,
SENHORA VEREADORA.
A Lei Municipal nº 1.167/2020, devidamente sancionada
pelo Prefeito Municipal de Salmourão, com a devida alteração pela Lei
Municipal nº 1.170, aprovou em seu artigo 1º o Repasse de Recursos
Financeiros a algumas entidades, sendo que o valor estabelecido para
Casa da Esperança Emil Wirth, foi de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
para o exercício de 2020, e com a aprovação desta norma o valor
passará a ser de R$ 33.000,00 (trinta mil reais).
Conforme documentação anexa, a Resolução SEDS -
10, de
08 de Maio de 2020, estabelece critérios para os serviços de
acolhimento institucional para idosos, sendo que para enfrentamento da
pandemia de Covid-19, estabelece ainda a necessidade de prestar apoio
financeiro nos serviços de Proteção Social Especial de Acolhimento
Institucional nas Modalidades de Abrigo, casa-lar e
república de
idosos.
A Prefeitura Municipal de Salmourão foi contemplada
com o Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser destinado à Casa da
Esperança Emil Wirth, que atualmente exerce papel extremamente
relevante junto a nossa comunidade, fato que demonstra a
importância
de darmos nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.167/2020 que foi
recentemente alterado pela Lei 1.170/2020, para incluirmos referido
valor na subvenção anual á mencionada entidade, sem o qual fica
impossível a realização desse repasse.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA dá
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP

open original →