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materia nº 20/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaRequer informações sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 1077, de 17 de abril de 2017.
native_id1214

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T20:32:15.319922-03:00 Aprovado 8 0 0

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 REQUERIMENTO Nº 20 /2020
Considerando que a Lei Municipal nº 1077, de 17 de abril de 2017 em pleno vigor institui o Programa
Agricultura Familiar na merenda escolar, priorizando, para a merenda dos espaços municipais, a
aquisição de hortifrúti dos agricultores de Salmourão-SP;
Considerando que o artigo 1º de referida norma legal estabelece que com base na Lei Federal nº 11.947,
de 16 de Junho de 2009, no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se a Associação dos
Produtores Rurais de Salmourão. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar deverá ser realizada
por meio de Chamada Pública, coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto com
a Secretaria Municipal de Educação, ficando instituído assim o Programa Agricultura Familiar na
Merenda Escolar.
Venho através do presente, REQUERER que seja encaminhado dentro do prazo legal, o que segue:
I – Informação de forma clara se Vossa Excelência está cumprindo o estabelecido na Lei Municipal
nº 1077, de 17 de abril de 2017;
II – Informação de qual trabalho foi realizado através da Associação dos Produtores Rurais de
Salmourão, voltado ao fortalecimento da Agricultura Familiar do Município de Salmourão e que
possibilitasse que os mesmos pudessem estar vendendo parte de sua produção para o atendimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Informe ainda, de forma simples, quantas
reuniões foram feitas com os agricultores através da Associação dos Produtores Rurais de
Salmourão, com participação da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de
Educação para orientação e apoio aos agricultores em regime de economia familiar de nosso
município para que os mesmos participassem efetivamente da Chamada Pública estabelecida em
Lei.
Obs. favor encaminhar cópia das atas de referidas reuniões.
III – Informa finalmente de maneira simples de quantos agricultores do Município de Salmourão
foram beneficiados com a implantação desta importante norma legal e o valor pago aos mesmos nos
exercícios de 2017 (maio a dezembro); 2018; 2019 e 2020 até a presente data.
Nos termos pede e aguarda resposta do solicitado dentro do prazo estabelecido em Lei.
Salmourão, 08 de junho de 2020.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Vereadora
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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