PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 11, DE 09 DE JUNHO DE 2
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020”
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulgaa seguinte Lei :
Art. 1º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$78.000,90 (setenta e oito mil reais ) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão
de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas COVID -19 com repasse financeiro do governo federal
tesouro.
02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃODO CRAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 312.5 TRNSF. FNAS AÇÕESDE COMBATE AO COVID-19 R$ 12.025,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 312.3 CORONAVÍRUS(Covid-19) /TESOURO R$ 3.975,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 312.05 TRANSF. FNAS AÇÕESDE COMBATE AO COVID-19 R$ 14.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 312.05 TRANSF. FNAS AÇÕESDE COMBATE AO COVID-19 R$ 6.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEMANENTES 312.05 TRANSF. FNAS AÇÕESDE COMBATE AO COVID-19 R$ 10.000,00
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 312.05 TRANSF. FNAS AÇÕESDE COMBATE AQ COVID-19 R$ 2.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕESDE SAÚDE
33.90.30 MATERIAL DECONSUMO 312.3 CORONAVÍRUS(Covid-19) /TESOURO R$ 10.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 312.3 CORONAVÍRUS(Covid-19) /TESOURO R$ 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 312.3 CORONAVÍRUS(Covid-19) /TESOURO R$10.000,00
Total ..R$ 78.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, $ 1º, inciso HI da Lei nº
4.320/64.
02.02.02 08.244.0003.2026 MANUTENÇÃODO CRAS
3.3.90.30 88 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,00
44.90.51 331 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕESDE SAÚDE
3.3.90.36 -116- OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA R$ 30.000,00
Total R$ 78.000,00
8 Unico - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do
presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições mise
Municipal de Salmourão, 09 de Junho de'2020.
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—AFLSON JOSÉ /
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 11/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos Nobres Vereadores
o Projeto de Lei nº 11/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, permitindo a
Prefeitura de Salmourão adotar ações visando a cobrir despesas COVID -19 com repasse financeiro do governo
federal.
A Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020 (CÓPIA ANEXA).dispõe acerca do
atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal —Cadastro Único, disposto pelo
Decreto nº 6.135, de 26 de Junho de 2007, no Distrito Federal e nos Municípios que estejam em estado de
Calamidade Pública ou em Situação de Emergência reconhecidos pelos Governos Estadual, Municipal do
Distrito Federal ou Federal, mclusive a Emergência de Saúde Pública de importância internacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19). Em seu artigo 1º dispõe sobre o
repasse financeiro emergencial de recursos federais
para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação de emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional — ESPIN, em decorrência do Covid-19.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores os créditos especiais destinam-se a
criar uma dotação não existente no orçamento do exercício financeiro corrente, e como sabemos o
repasse dos
recursos financeiros previstos em referido Projeto de Lei oriundos do Governo Federal não estavam previstos na
Lei Orçamentária Anual já aprovada, sendo de suma importância, para correta aplicação destes recursos, a
aprovação desta importante norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei, desde já
reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
— Respeitosamente,
AILSON
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP