PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 —- CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
pel Í
PROTOCOLO
GERAL
67/2020
Data:
22/06/2020
Horário: -
10:37
Câmara
Municipal
de
Salmourão
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020”
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando
das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 79.000,00 (SETENTA E NOVE MIL REAIS) durante o exercício de 2020,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas financiadas com repasse
financeiro do governo federal, LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA.
02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTENÇÃODA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4
100,41 AUXILIO FINANCEIRO - LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA R$ 2.000,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOPARA DISTRIBUIÇ
106,41 AUXILIO FINANCEIRO - LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA R$ 23.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕESDE SAÚDE
3.3.96.30 MATERIAL DE CONSUMO
100,41 AUXILIO FINANCEIRO - LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA R$ 2.009,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOPARA DISTRIBUIÇ ,
100,41 AUXILIO FINANCEIRO - LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA R$ 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
196,41 AUXÍLIO FINANCEIRO - LC 173/2020 - SAUDE E ASSISTENCIA R$ 50.000,00
Total R$ 79.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
02.05.01 15.451.0008.1009 CONSTR/ REFORMA DE PRAÇAS
44.90.51 290 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
4.4.90.51 291 OBRAS E INSTALAÇÕES . R$ 30.000,00
02.05.01 15.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃOASFALTICA
4.4.90.51 284 OBRAS E INSTALAÇÕES. R$ 19.000,00
Total R$ 79.000,00
$ Unico - À inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual
do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, g
revogadas as dispesições em-contrário. Pp 8
o
Dl
N JPSÉDEALMEIDA
PREFERTO MUNIIPAL,
Legislativo
-
PLO
12/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos Nobres Vereadores
o Projeto de Lei nº 11/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, permitindo a
Prefeitura de Salmourão adotar ações visando a cobrir despesas COVID -19 com repasse financeiro do governo
federal na área da saúde e assistência social.
A Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de Maio de 2020 (CÓPIA ANEXA),
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-COV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000 e dá outras providências, onde se estabelece o repasse de recursos
financeiros ao Estado e Municípios, sendo os mesmos obrigados a seguir regras ditadas por esta norma jurídica,
onde o Município de Salmourão foi contemplado com o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nova mil reais) para
aplicação nas áreas da Assistência Social e Saúde, que será repassado pelo Governo Federal em quatro (04)
parcelas mensais, o que demonstra a
importância de abertura de Crédito Adicional Especial para adequação
financeira e correta aplicação de referidos recursos nos termos da legislação em vigor.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores os créditos especiais destinam-se a
criar uma dotação não existente no orçamento do exercício financeiro corrente, e como sabemos o
repasse dos
recursos financeiros previstos em referido Projeto de Lei oriundos do Governo Federal não estavam previstos na
Lei Orçamentária Anual já aprovada, sendo de suma importância, para correta aplicação destes recursos, a
aprovação desta importante norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei, desde já
reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor ea
WESLEY BARBOSA
|.
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Praça da Bandeira, 600 Rr Tel:- (018) 3557-1192.
E CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO Nº 042/2020 PMS/EG
Salmourão, 19 de Junho de 2020.
À e
ae
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAÃO
Salmourão — SP
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEINº 12/2020.
SOLICITA REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGENCIA ESPECIAL.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 12/2020, queque trata de autorização para abertura de crédito adicional especial,
permitindo a Prefeitura de Salmourão adotar ações visando a cobrir despesas COVID -19 com
repasse financeiro do governo federal na área da saúde e assistência social.
Salientamos que ao encaminharmos referido Projeto para aprovação
imediata, estamos cumprindo o determinado em Lei, já que necessitamos de autorização
Legislativa para abrir referido Crédito Especial visando o atendimento de despesas não
previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2020, tendo
em vista que Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de Maio de 2020 (CÓPIAANEXA),
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-COV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000 e dá outras providências, onde se
estabelece o repasse de recursos financeiros ao Estado e Municípios, sendo os mesmos
obrigados a seguir regras ditadas por esta norma jurídica; onde o Município de Salmourão foi
contemplado com o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nova mil reais) para aplicação nas
áreas da Assistência Social e Saúde, que será repassado pelo Governo Federal em quatro (04)
parcelas mensais, o que demonstra a importância de abertura de Crédito Adicional Especial
para adequação financeira e correta aplicação de referidos recursos nos termos da legislação
em vigor.
Na oportunidade solicitamos, nos termos do estabelecido no
Regimento interno desta Egrégia Casa de Leis, o Regime de Tramitação de Urgência
Especial para análise e aprovação desta importante norma jurídica, já que estes recursos
serão.aplicadosna contenção do
novo CORONAVIRUSem nosso Município,
na a da saúde.
Sendo o que tinhamos para o momento e certos da aprovação deste
importante Projeto de lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração. a Respeitosamente,
DE ALMEIDA |
Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão — SP.