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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO IZABEL MARTINS VILLAS NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição arquivada — Projeto arquivado por aprovação de projeto tratando da mesma matéria - Projeto de Lei Legislativo nº 3/2014 aprovado em 12/09/2016 - 12ª Sessão Ordinária de 2016
2012-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada a Comissão Permanente
2012-03-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida em Plenário na 2 Sessão Ordinária de 2012

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI Nº 02/12, DE 09 DE MARÇO DE 2.012 =
 “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do município de Salmourão e dá outras
providências”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SALMOURÃO e aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – As Ruas 10, 11 e 12, localizadas no Conjunto Habitacional Isabel
Martins Villas, Município de Salmourão, Estado de São Paulo, passam a ter a seguinte
denominação:
I – Rua 10, passa a denominar-se Rua Abel de Almeida Laura.
II – Rua 11, passa a denominar-se Rua Valdemar Jorge da Silva.
III - Rua 12, passa a denominar-se Rua José Manoel.
Artigo 2º – As ruas relacionadas no artigo 1º têm a seguinte localização:
I – Rua Abel de Almeida Laura tem inicio na Rua Moacir dos Reis e termino
na Rua Herculano da Costa Silva, conforme mapa anexo.
II – Rua Valdemar Jorge da Silva tem início na Rua Herculano da Costa Silva
e término no prolongamento da Av. Presidente Castelo Branco, conforme mapa anexo.
III – Rua José Manoel tem início na Rua Moacir dos Reis e término na Rua
Herculano da Costa Silva, conforme mapa anexo.
Artigo 3º – Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placas
contendo os nomes das ruas, bem como, comunicação a Caiuá, Sabesp, Telefonia Fica,
Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis
nelas situados.
Artigo 4º – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Março de 2012.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
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