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materia nº 30/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaRequer informação sobre a não participação de algumas famílias no Programa Cidade Legal
native_id1226

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T20:41:33.979691-03:00 Aprovado 8 0 0

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 REQUERIMENTO Nº 30 /2020
Considerando que fui procurado por munícipes que residem próximo ao bairro
COHAB, os quais relataram que não foram contemplados pelo Programa Cidade Legal. Estes
também relataram que em setembro de 2014 participaram de uma reunião realizada pela
prefeitura e, na ocasião, foram comunicados que seus terrenos (casas) seriam contemplados e que
receberiam as respectivas escrituras. Convite em anexo.
Diante disso e com a finalidade de acompanhar a administração municipal, em
cumprimento ao dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal
(art. 58, XIII), do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de transparência previsto
na Lei Federal nº 12.527/2011, REQUEIRO, ouvido o plenário, que o Poder Executivo
encaminhe a esta Câmara, no prazo de quinze (15) dias, o seguinte:
1- Informação sobre o motivo desses moradores não terem sido contemplados
pelo Programa Cidade Legal.
2- Informação se os profissionais responsáveis pelo estudo de área do Programa
Cidade Legal foram comunicados de que as casas em questão não pertencem a Cohab e não
possuem escrituras. 
Atenciosamente,
Salmourão, 06 de julho de 2020.
Leandro de Paula
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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