PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÁO
Estado de São Paulo
Praça ela Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 - Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Salmourão, SP, 29 de julho de 2020.
Oficio nO 050/2020 - PMS/EG
Assunto: encaminha Projeto de Lei Número 016/2020.
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, respeitosamente solicitar à Vossa
Excelência que instrua processo legislativo, visando à aprovação do Projeto de Lei em anexo, que "dá
nova redação aos Artigos 2°, 3° e 4° e acrescenta parágrafo ao artigo 4° da Lei Municipal n° 996, de 28
de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de
imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras providências".
O projeto consiste basicamente na alteração do valor de locação para que haja a contratação de
uma nova área, da extensão do prazo de autorização para locação e aborda o plano de encerramento e
recuperação do aterro antigo.
Justifica-se pelo fato de que está próximo o final da vida útil do aterro sanitário em valas em
operação atualmente. O atual aterro sanitário em valas do município de Salmourão está instalado na
estrada municipal SLM 270, k:m 1, Bairro Pé de Galinha. Possui área de 12.100 m2
, com Licença de
Operação emitida pela CETESB, sob n° LO 67001178, renovada em 20/09/2019, porém foi instalado e
está em funcionamento desde 2014.
Estudos do projeto inicial, por meio de cálculos e análise das plantas, apontaram que a área útil
restante é de aproximadamente 34%, que representa uma superfície aproximada de 4000 m
2
. No
entanto, por meio de análise minuciosa realizada recentemente, in loco, através de sondagem do
terreno, foi possível concluir que existem valas preenchidas por resíduos e aterradas, dentro da área
projetada para futura utilização, concluindo-se portanto pela necessidade de nova área. Esclareço que o
aterro atual ainda possui área útil, porém os procedimentos prévios de implantação e lícenciamento
devem ser iniciados com antecedência, devido à sua complexidade,
Informo ainda que a Prefeitura promove ações que visam à redução do volume de resíduos
sólidos domiciliares destinados ao aterro sanitário em valas. Para isso, está promovendo a implantação
do Programa Municipal de Coleta Seletiva, com apoio à constituição de uma associação que irá
congregar os trabalhadores autônomos que atuam como coletores de materiais recicláveis, o que
atende às exigências da Lei Federal n° 12305/2010 e dos Decretos Federais n° 740412010 e 7405/2010,
além do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Salmourão, aprovado pela Lei
Municipal n° 1085/2017.
Assim, solicito que a matéria seja analisada, votada e aprovada em regime de tramitação de
urgência especial para o prosseguimento das atividades que objetiv' . qualidade
ambiental e que refletem diretamente na qualídad de vida de nossa ulação.
Sendo só para o momento, manifesto o ao Senhor Presidente e aos Nobr
Vereadores desta egrégi unicipal.
Ao Excelentíssimo Senhor
Wesley Barbosa
DD. Presidente da Câmara Municipal de SaJmou
Salmourão/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 - Tel. (18) 3557 1192
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= PROJETO DE LEI NúMERO 16, DE 29 DE JULHO DE 2020 =
"Dá nova redação aos Artigos 2°, 3° e 4° e acrescenta parágrafo ao artigo 4° da Lei Municipal n°
996, de 28 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de
locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras providências".
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo r-Os artigos 2°,3° e 4° da Lei Municipal n° 996, de 28 de junho
de 2012, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O valor inicial máximo para a locação será de dois mil reais (R$ 2.000,00) mensais,
que somente poderá ser corrigido anualmente pelo índice de inflação. "
"Artigo 3° - O prazo da locação fica ampliado por 10 anos, contados a partir da publicação
desta Lei. "
"Artigo 4° - O aterro sanitário em valas de que trata esta Lei, deverá ser devidamente licenciado
pelo órgão competente e sua instalação e operação devem manter plena conformidade com as
normas estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo. "
Artigo 2° - O artigo 4° da Lei Municipal n" 996, de 28 de junho de 2012
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Para atendimento às normas estabelecidas pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo (CETESB) e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
de São Paulo, o Poder Executivo Municipal deverá elaborar e executar o Plano de
Encerramento e Recuperação do Aterro Antigo, ficando autorizado a adotar todos os
procedimentos necessários para estefim. "
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 - Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos pelo presente apresentar aos integrantes desta Egrégia Casa de Leis Projeto de
Lei Número 16/2020 que "dá nova redação aos Artigos r,3° e 4° e acrescenta parágrafo ao artigo
4° da Lei Municipal n° 996, de 28 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar contrato de locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras
providências" •
Referido Projeto de Lei consiste basicamente na alteração do valor de locação para que
haja a contratação de uma nova área, da extensão do prazo de autorização para locação e aborda o
plano de encerramento e recuperação do aterro antigo.
O Aterro Sanitário em Valas instalado na estrada municipal SLM 270, km 1, Bairro Pé
de Galinha. Possui área de 12.100 m2
, com Licença de Operação emitida pela CETESB, sob n" LO
67001178, renovada em 20/09/2019, que está em funcionamento desde 2014 está próximo ao final de
sua vida útil, sendo que neste momento a área útil restante é de aproximadamente 34%, que representa
uma superficie aproximada de 4000 m
2
, no entanto em vistoria realizada recentemente, in loco, através
de sondagem do terreno, foi possível concluir que existem valas preenchidas por resíduos e aterradas,
dentro da área projetada para futura utilização, concluindo-se portanto pela necessidade de nova área.
Esclareço que o aterro atual ainda possui área útil, porém os procedimentos prévios de implantação e
licenciamento devem ser iniciados com antecedência, devido à sua complexidade ..
Por se tratar de uma questão de saúde pública e pela importância em termos um local
apropriado para a disposição final dos resíduos do Município de Salmourão, o que evitará inúmeros
transtornos principalmente com a aplicação de multas de altos valores a municipalidade, solicitamos
que referido Projeto de Lei tenha Regime de Trarnitação de Urgência Especial, nos termos do
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
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Salmourão, 29 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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