br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, no valor de 725.000,00
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-06 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 15/2020 e enviado ao Poder Executivo
2020-08-05 Proposição aprovada U Projeto aprovado por sete votos a um (7X1) durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2020. Contrário o vereador Antônio Villas Martins
2020-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-08-05 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão por 2X1, contrário o vereador Antônio Villas Martins
2020-08-04 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2020-08-04 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2020-07-31 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-05T20:28:32.193494-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO N°049/2020 PMS/EG
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Salmourão - SP.
Salmourão, 29 de Julho de 2020.
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N° 15/2020.
SOLICITA REALlZACAO DE SESSAO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei n° 15/2020, que "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar para o exercício de 2020JJ no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e
vinte e cinco mil reais).
Referido Projeto de Lei não cria de forma alguma despesa nova para a
administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar, visando o reforço de
dotação orçamentária já existente no orçamento, suplementando a Lei Orçamentária em vigor.
Devemos esclarecer que nos termos do artigo 3° da Lei Municipal nO
1.165/2019 (Lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado a, por
meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do
excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa
total fixada no art. 2° desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nO4.320, de 17
de março de 1964, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa
preservar esta porcentagem para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é
obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito adicional
suplementar.
Pelo exposto este Projeto de Lei visa à adequação orçamentária para
abertura de credito adicional suplementar necessária ao atendimento de reforço em crédito,
além do cumprimento de normas legais, em especial, o inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal que estabelece a vedação da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem a indicação de recursos existentes.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, a realização de Sessão Legis/ativa Extraordinária, visando à
aprovação imediata de referido Projeto de Lei, o que permitirá a normal continuidade dos
serviços contábeis da Prefeitura Municipal.
Sem mais no momento e rontos a fo~ec 'nformações adicion is que
se fizerem necessárias, ti a éonsideração.
Respeitosame te,
Excefentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAUSALMOURÃO/SP.
-
PREFEITURA MlJNICiPAL DE SALMOURAO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NúMERO 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 ;;
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o
exercício de 2020".
Ailson José de Almeidª, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei;
Artigo 1
0
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos
suplementar, no valor R$ 725.000,00( setecentos e vinte e cinco mil reais ), durante o exercício de
2020, objetivando a inclusão de credito destinado à reforço em crédito orçamentários consignados no
orçamento vigente, para ações, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01-04.122.0002.2004-MANUTENÇÃO DO GABINETE E DEPENDÊNCIAS
3.3.90.30-4-l\'IATERIAL DE CONSUMO ..••.....•.•......•..................•..•.....•......••.•..••..•••.....••... 1l$20.000,OO
02.01.02-04. 122.0002.2002MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.30-22-MATERIAL DE CONSUMO ......•.....•.•........•....•..•..•••.........••.....•..•................. RS20.000,00
3.3.90.47 -29- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVAS RS 30.000,00
3.3.90.39-26-UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J R$20.000,00
3.3.90.93-32-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..•...................................•..••........•....... R$20.000.00
02.01.02-28.843.0011.0001-AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAlPRECATORIOS
3.1.90.91-38-SENTENÇAS JUDICIAIS ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••..••••..•••.••••••••.•.•••.•....•.•...••.......... R20.000,00
02.03.01-10.301.0004.2008MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
J.J.90.JO-114-MATERIAL DE CONSlJM:O ...•.....•....•..•.••.....•....•..........••••••..•••••••••.....••...••RS50.000.00
02.03.01-10.301.0004.2038-MANUTENÇÃOPROGRAMA QUALlS MAIS.
3.3.90.30-122-MATERIAL DE CONSUMO .......................••..••........................•.................. RS30.000,OO
3.3.90.39-12J-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J...•..•...........•.....•...... R$5.000,OO
02.03.01-10.303.0004.2053 ..MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA
3.3.90.30-140-MATERIAL DE CONSUMO •••••••••••••••••••••••••..••••••••.•••..•...•...•................. R$30.0000.00
3.3.90.32-141-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ •.....•..•..•...••..•..RS30.000,OO
02.03.02-10.301.0004.2009-GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
3.3.90.JO-150-MATERIAL DE CONSUMO ....•...........................................•..............•.... R$30.000,00
3.3.90.32-151-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ •.•••.••.•.•••..•.••• RSIO.OOO,OO
02.03.0210.301.0004.2069MANUTENÇÃO -INCREMENTO - PAD.
3.3.90.30-153-MA TERIAL DE CONSUMO •..•••..••••..••••.......•..........•..•....•..................... RS20.000,OO
02.03.06 10.301.0004.2013GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
3.3.90.30-177-MATERIAL DE CONSUMO •............•..............•.........••..................•........ RS20.000,00
3.3.90.30-178-MATERIAL DE CONSUMO ....•..•......•.........•••.•...........••....••.••••....•.••......RS20.000,00
3.3.90.39-179-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J RS20.000,00
3.3.90.39-180-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J.............•........... RS20.000,00
1
1 ------~ ----
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO'
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
02.04.04-27.812.0007.2018MANUTENÇÃO DO ESPORTE
3.3.90.39-232-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J RS30.000,OO
4.4.90.51-234-0BRAS E INSTALAÇÕES ••••••••••••••••.••••.....•...•....•...................•......•..••••••• R$30.000,00
02.04.07-12.365.0005.2044-MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA OA 03 ANOS
3.1.90.11-256-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL RS50.000,OO
3.1.90.13-257-0BRIGAÇÕES PATRON AIS ..•.....••.•....••.....•......•.•.......•...••..................••.. RS20.000,OO
3.3.9{j,46-226-AUXÍJ.,IO ALIMENTAÇAo ...•........•.....••.••.•.....•••..•....••..•..•....••••.....•••.....••RSIO.OOO,OO
02.04.08-12.365.0005.2045-MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA DE 4 E 5 ANOS
3.1.90.11-269-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ...............•..•••...•RS50.000,OO
3.1.90.13-270-0BRIGAÇÕES PATRONAIS •........••...•......•...•...........•.......•......•.........••...• RS20.000,00
02.05.0115.452.0008.2024MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
3.3.90.30-297-MA TERIAL DE CONSUMO ....•••••.••.............•........................•.........•......... RS35.000,00
3.3.90.39-300-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J RS35.0000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA RS30.000,00
TOTAL .....•.......••.••••.••...••................•....•................................................•....••••••..•..•••. RS725.000,00
Artigo ZO - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1
0
será
usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso III da
Lei n" 4.320/64
02.01.01-04.122.0002.2004-MANUTENÇÃO DO GABINETE E DEPENDÊNCIAS
4.4.90.52-11-EQUIP AMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............••.....••••..••.......•R$50.0000.00
02.01.02-04.122.0002.2002-MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3. 1.90. 13-19-0BRIGACÕES PATRONAIS ..•.•.•.•.....•.•...•.•••••.•••••.••..........•..•••.•..•....•.•.••.•.•... R$50.000,00
02.01.03-04.123.0002.2005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONTABEIS
3.1.90.13-45-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL •...•.....•.................... R$30.000,OO
02.03.01.10.301.0004.1002CONSTRlAMPL/REFORM. DE PRÉDIOS DA SAÚDE
4.4.90.51101 OBRAS E INSTALAÇÕES ........•...........•......•...............................••...•.•..•••..••.. RS50.000.00
4.4.90.51102 OBRAS E INSTALAÇÕES .......••.......•......•.••...•.•...•................••....••....•••......•••• R$50.000.00
02.03.01-10.301.0004.1010AQUISIÇÃO DE VEICULO/SAÚDE
4.4.90.52-104-EQUIP AMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .•••.•....•......................... R$80.000,00
02.03.06. 10.301.0004.2013. GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAúDE
4.4.90.52-181-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ......••...•.•.•.•••.••••••••••••••• R$25.000,OO
02.040.0112.361.0005.2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30-195-MATERIAL DE CONSUMO .••••.•.•.••........................•......•.............••..•.•.....•.... R$20.000,00
4.4.90.52-198-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ••..•••••.•..•••...•••••...........RSSO.OOO,OO
02.04.0S.12.364.0005.2019-MANUTENÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 60%
3.1.90.11-244-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ••••...•.•..•••.•••••••.•.• .R$225.000,OO
2
....
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOiURAO'
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
02.04.07.12.365.0005.1003. CONSTR/AMPUREFORM. PRÉDIO ENSINO
4.4.90.51-254-0BRAS E INST ALAÇÕES ••.•.••••••••••••••••••••••.•...•...•..•.................•••.•..•••••••.•• RS25.0000,oo
02.04.07.12.365.0005.2044MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA OA 03 ANOS
4.4.90.52-267-EQUlPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE •.••••••.••.......•.....•..........RS40.000,OO
02.05.01.15.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
4.4.90.51-284-0BRAS E INSTALAÇÕES .•....•..•..•......•.•••••.•••••..••••..•.••.•••••••••••••••••••••••...••• RS30.000,OO
TOTAL ............•....................................................................................................R$725.000,OO
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Julho de 2020.
,...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOiURAO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 15/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei n°
°
l/2020, que "Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020".
Nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n" 1.16512019 (Lei Orçamentária
Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o
exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superávit financeiro
até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2° desta Lei, observado o disposto no
art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que ao atingir referido limite ou para
realização de operação que visa preservar esta porcentagem para utilização em momento futuro o
Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito
adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz necessário
para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do
sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então pela insuficiência dos
créditos orçamentários existentes ou preservação dos já existentes par utilização futura, sendo que
referidos recursosjá estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para a
Administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento,
visando o reforço em crédito orçamentários consignados no orçamento vigente.
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se
fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
/~
~==~~~~~~~==~~
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Sahnourão/SP.
4

open original →