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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 125.000,00
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-06 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 13/2020 e enviado ao Poder Executivo
2020-08-05 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-08-05 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2020-08-04 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2020-08-04 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2020-07-31 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-05T20:14:32.873587-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•..
PRJ!FEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
OFÍCIO N° 047/2020 PMS/EG
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Salmourão, 29 de Julho de 2020.
À
cÂMARA MUNICIPAL DE SALMoURÃo
Salmourão - SP
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N° 13/2020.
SOLICITA REALIZAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a câmara
Municipal o Projeto de Lei n" 13/2020, que dispõe sobre autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial para o Exercicio de 2020,
destinado a cobrir despesas com recursos com o Governo Federal
(Ministério da Saúde) - Construção de Academia de Saúde.
Salientamos que ao encaminharmos referido Projeto para
aprovação imediata, estamos cumprindo o determinado em Lei, já que
necessitamos de autorização Legislativa para abrir referido Crédito
Especial visando o atendimento de despesas não previstas quando da
elaboração da Lei Orçamentária Municipal para o exercicio de 2020,
tendo em vista, que na data que os recursos financeiros relacionados a
construção da Academia ao Ar Livre, no valor de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais) foram repassados pelo Governo do Federal
(Ministério da Saúde), nossa Lei Orçamentária já estava devidamente
aprovada.
Na oportunidade so~icitamos, que seja rea~izada Sessão
Legis~ativa Extraordinária para aprovação imediata deste i.zqeortante
Projeto de Lei, peIndtindo a correta ap~icação dos recursos, a~ém de
estarmos beneficiando de forma direta a comunidade de nosso MUnicípio
com a .inp~antação deste .inportante Programa do Ministério da Saúde
visando à construção da Academia da Saúde, que é uma estra tégia de
promoção de cuidado com a saúde, a partir da ÍlllP~antação de. espaços
púb~icos, constando com infraestrutura apropriada, equipamentos e
profissionais qua2ifícados.
Sendo o
aprovação imediata deste
reiteramos
certos da
já
.Respeitosamente,
\
\
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
Salmourào - SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 13, DE 29 DE JULHO DE 2.020 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício de 2020".
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Sahnourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei;
Artigo r- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 125.000,00 (cento e cinquenta mil reais), durante o exercício de 2020,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com recurso do Governo
Federal - Construção de Academia da Saúde
02.03.01.10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES ••.•.••.•.•..•.•••••.••••••...•••••.••.•.•.•••••.••••••.••....••..• R$125.000,00
Artigo 2° - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1
0
será usado o
decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1°, ineiso m da Lei n°
4.320/64.
02.03.0110.301.0004.1010 AQUISIÇÃO DE VEICULOS/SAUDE
4.4.90.52-105-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE •••.••••.•••.•.•••••••••.••.•.•• R$30.000,00
3.1.90.11-108- VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL •••••••••••.•••••••••.••••••• R$95.000,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
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S~de2020.
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PREFEITURA M(JNICIPAl DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000- Tek- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 13/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei n" 13/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional
especial, que permitirá a Prefeitura de Salmourão agilizar medidas voltadas a construção de uma
Academia de Saúde em nosso Município.
Pelo fato de termos trabalhado de forma insistente junto ao Governo Federal
assinamos convênio no Ministério da Saúde, para liberação de recursos financeiros visando a construção
de uma Academia de Saúde no Município de Salmourão, entretanto o orçamento municipal para o
exercício de 2020 não previu originalmente o recebimento desta receita nem fixou a execução da despesa
relativa a ela, devendo ser adequado o orçamento através da aprovação desta norma legal para permitir a
execução da mesma.
Os créditos especiais destinam-se a criar uma dotação não existente no orçamento
do exercício financeiro corrente, e como sabemos o repasse de citados recursos não estavam previstos na
Lei Orçamentária Anual já aprovada, sendo de suma importância para correta aplicação destes recursos a
aprovação desta importante norma legal, possibilitando que esta importante obra possa ser concretizada
beneficiando de forma direta a população de Salmourão, tendo em vista que o programa Academia da
Saúde do Ministério da Saúde é uma estratégia de promoção e produção do cuidado com a saúde, a partir
da implantação de espaços públicos, contando com infraestrutura apropriada, equipamentos e
profissionais qualificados.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Integro desta Egrégia
Casa de Leis a realização de Sessão Legislativa Extraordinária para aprovação imediata deste
importante Projeto de Lei, o que possibilitará a correta aplicação destes recursos financeiros além de
permitir a adoção de medidas visando agilizar a implantação deste importante programa.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante rojeto de Lei,
desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração. ~ .
2--~
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SÂLMOURÃO - SP
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/

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