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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaALTERA MÊS DA DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-15 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 14 de maio de 2012
2012-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal a ser realizada em 14 de maio de 2012 para apreciação em segundo turno
2012-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno por 9X0 durante a 5ª Sessão Ordinária. Aguarda prazo para apreciação em segundo turno.
2012-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Emenda incluído na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2012, a ser realizada em 23/4/2012. Apreciação em primeiro turno.
2012-04-19 Parecer favorável da comissão Projeto de Emenda recebeu paracer favorável da Comissão de CJR
2012-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado para a Comissão Permanente e aguarda Parecer
2012-04-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido em plenário durante a 4ª Sessão Ordinária de 2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2012, de 9 de abril de 2012.
“Altera mês da data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais.”
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Artigo 1º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á
sempre no mês de março de cada ano”
Artigo 2º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 9 de abril de 2012.
 Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
 Presidente 1o Secretário
 Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
 Vice-Presidente 2o
 Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos a presente proposição com o fim específico de alterar o mês
base para a revisão geral anual dos servidores municipais.
Essa mudança é necessária para evitar possíveis prejuízos aos funcionários
públicos em virtude do contido no inciso VIII, do artigo 73 da Lei Federal 9.504, de 30/09/97. Esse
inciso proíbe o município de conceder revisão geral acima da perda do poder aquisitivo acumulado
no ano da eleição.
Câmara Municipal de Salmourão, 9 de abril de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
 Presidente 1o Secretário
 Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
 Vice-Presidente 2o
 Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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