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Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2012, de 9 de abril de 2012.
“Altera mês da data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais.”
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Artigo 1º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á
sempre no mês de março de cada ano”
Artigo 2º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 9 de abril de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
Presidente 1o Secretário
Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
Vice-Presidente 2o
Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos a presente proposição com o fim específico de alterar o mês
base para a revisão geral anual dos servidores municipais.
Essa mudança é necessária para evitar possíveis prejuízos aos funcionários
públicos em virtude do contido no inciso VIII, do artigo 73 da Lei Federal 9.504, de 30/09/97. Esse
inciso proíbe o município de conceder revisão geral acima da perda do poder aquisitivo acumulado
no ano da eleição.
Câmara Municipal de Salmourão, 9 de abril de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
Presidente 1o Secretário
Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
Vice-Presidente 2o
Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
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Estado de São Paulo
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