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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Salmourão para a legislatura 2021-2024
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-16 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Projeto transformado no Autógrafo nº 19, de 2020 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2020-09-14 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 11ª Sessão Ordinária de 2020
2020-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2020
2020-09-08 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2020-09-02 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2020-09-01 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2020-08-24 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2020-08-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-14T21:45:18.571340-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2021-
2024, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em
R$ 11.935,93 (onze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) mensais.
Artigo 2º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal
em R$ 3.315,66 (três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Artigo 3º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais
em R$ 2.121,94 (dois mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo Único – Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
1
JUSTIFICATIVA
 Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2020.
Segundo nossa Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 27,
XVI, o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser fixados pela
Câmara Municipal, em uma legislatura para outra. 
Já o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão, em seu art. 303 fixa
o prazo de trinta (30) dias antes das eleições para a referida fixação, neste ano a eleição será em
15 de novembro, assim o subsídio deve estar fixado até o fim do mês de outubro.
Cumprindo assim a determinação legal, apresentamos o presente projeto de Lei
com os valores de subsídios que sugerimos para a legislatura 2021-2024 do Executivo
Municipal. 
Os valores constantes deste Projeto foram decididos pela Mesa Diretora e são os
mesmos já praticados atualmente, sem reajuste. 
Atenciosamente, 
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Atenciosamente, 
2

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