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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaFixa o subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Salmourão para a legislatura 2021-2024
native_id1242

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-16 Norma promulgada Projeto transformado na Resolução nº 01, de 2020, em 16/09/2020
2020-09-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 14/09/2020
2020-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2020
2020-09-08 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2020-09-02 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2020-09-01 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2020-08-24 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2020-08-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-14T21:48:37.382029-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021-2024, no termos do art. 29, inciso VI
da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Art. 1º Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 2.252,82
(dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais, nos termos do
artigo 29 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá
um subsídio mensal de R$ 3.520,05 (três mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos).
Art. 2º As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Art. 3º A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em
sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Art. 4º A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de
recesso legislativo, acarretará desconto de 5% (cinco por cento) por sessão extraordinária
realizada no mês.
Art. 5º Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto
no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo Único - Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2020.
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
 Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2020.
Segundo nossa Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 27,
XV, o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal devem ser fixados pela
Câmara Municipal, em uma legislatura para outra. 
Já o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão, em seu art. 277 fixa
o prazo de trinta (30) dias antes das eleições para a referida fixação, neste ano a eleição será em
15 de novembro, assim o subsídio deve estar fixado até o fim do mês de outubro.
Cumprindo assim a determinação legal, apresentamos o presente projeto de
Resolução com os valores de subsídios que sugerimos para a legislatura 2021-2024 desta
Câmara. 
Os valores constantes deste Projeto foram decididos pela Mesa Diretora e são os
mesmos já praticados atualmente, sem reajuste. 
Atenciosamente, 
WESLEY BARBOSA
Presidente
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Primeira-secretária
DIEGO DELMORE MORENO
Vice-presidente
JOÃO LEME DOS SANTOS
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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