Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
PROJETO DE LEI NÚM!
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;
Art. 19 -
DECRETA;
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Suplementar , no valor R$297.025,00(duzentos e noventa e sete mil e vinte e cinco reais ) durante o
exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas
COVID -19 com repasse financeiro do governo federal e para cobrir despesas corrente do exercício
de 2020
02.01.02. 28.843.0011.0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA /PRECATÓRIOS
34.90.91 SENTENÇA JUDICIAIS R$ 30.000,00
02.02.02 08.244,0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.30 334 MATERIAL DE CONSUMO 312.05 TRNSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 R$12025,00
3.3,90.32 336 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇ 312.05 TRANSE, FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 R$ 14.000,00
3.1.90.11 337 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 312.05 TRANSF, FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 R$ 6000,00
44.90.52 338 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEMANENTES 312.05 TRANSE. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 R$ 10.000,00
33.90.33 339 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 312.05 TRANSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 R$ 2.000,00
02.03.01 10,301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
33.90.39 117 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 123.000,00
02.04.07 12.365.0005.2044 MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA 043 ANOS
339046 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.000,00
02.05.01 15.452.0008,2024MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA R$30.000,00
CAL. cccaiimeoresconioisjomtensco eribimoteirorteicaccrrimamemeraiaicenisicrrm cistos siiresniccaretemanira ieiaidotemoaiacseteniaroicoamisedenemiamsooassosmicirnsiiiocomanídasas R$ 29TORRDO
Art. 2º -
O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, $ 1º, inciso IH da
Lei nº 4,320/64 .
02.01.01 04,122,0002.2004 MANUTENÇÃO DO GABINETE E DEPENDÊNCIA
31.90.94 03 INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS R$ 10.000,00
02.02.02 08.244,0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS
33.91.30 066 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
33.90.32 191 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00
33.90.32 067 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 9.025,00
02.03.01 10.301,0004.1010 AQUISIÇÃO DE VEICULO /SAÚDE
44.90.52 103 EQUIPAMENTOS E MAT, PERMANENTE R$20.000,00
44.90.52 105 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 17.000,00
3.3,90,40 118 SERVICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EC. R$30,000,00
02.03.04 10.304,0004,2035 MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITÁRIA
31.90.11 159 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$55.000,00
31.90.13 160 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$15.000,00
33.90.39 166 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | R$16.000,00
02.04.05 12.364,005.2019 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
31.90.11 238 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 25.500,00
31.90.13 239 OBRIGAÇÃO PATRONAIS R$5.000,00
02.04.07 12.365,0005.2044 MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA O A 03 ANOS
44.90.52 267 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 = CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
E Prefeitura Municipal de Salmourão
02.04,08 12.365.0005.2045 MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA DE 4 E 5 ANOS
33.90.30 273 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
44.90.52 282 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.500,00
TOA cmesesmeeroememeore comem ccemmmececsremeracracemismosesermmcaseccemresecmamesecemmemeememmeecemeesocommemeemmesascomemmtemma reverencia R$ 2Y7,025,00
$ Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do
presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
sa de Salmourão, 27 de Agosto de 2020
À
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 18/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 18/2020, que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei Orçamentária Municipal) o
Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais
suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa total fixada no art 2º desta Lei, observado o disposto no art 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, bem como a Lei Orçamentaria anual autoriza a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria
econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente
fixada, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta porcentagem
para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para
abertura de credito adicional suplementar,
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz necessário para
cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do sistema
orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então pela insuficiência dos créditos
orçamentários existentes ou preservação dos já existentes par utilização futura, sendo que referidos recursos já
estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para a Administração
e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento, visando o atendimento do
repasse de recursos financeiros do Governo Federal estadual e tesouro não previstos originalmente a serem
destinados a diversas despesas correntes
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se-fizerem
necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração. ú
Salmourão, 27 de Agosto de 2.020.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP.