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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020, no valor de 64.950,00, para o combate da Covid-19
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Projeto transformado em Autógrafo nº 17 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2020-09-02 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 5ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 1º/09/2020
2020-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-09-01 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2020-09-01 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
2020-08-31 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-01T19:11:06.775483-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO N° 053/2020 PlIIS/AClltI
À
CÂMARA MUNICiPAL DE SALMOURÃO
Saímourãe - Sp,
Salmourão, 27 de Agosto de 2020.
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N° 19/2020.
SOLICITA REAUZACAO DE SESSAO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.
â,enhor Presidentel
Vimos através do presente, encaminhar esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de lei nO19/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional
especial, permitindo a Prefeitura de Salmourão adotar ações visando a cobrir despesas
COVID-19 com repasse financeiro do governo federal para área da Assistência Social.
Salientamos que ao encaminharmos referido Projeto para aprovação
imediata, estamos cumprindo o determinado em lei, já que necessitamos de autorização
Legislativa para abrir referido Crédito Especial visando o atendimento de despesa não
previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2020, onde
o Município de Salmourão foi contemplado com o valor de R$ 64.950,00 (sessenta e quatro
mil, novecentos e cinquenta reais) para aplicação na área da Assistência Social, que será
repassado pelo Governo Federal, o que demonstra a importância de abertura de Crédito
Adicional Especial para adequação financeira e correta de referido recurso nos termos da
legislação em vigor.
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAUSALMOURÃO/SP.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, o Regime de Tramitação de Urgência Especial e se possível
a realização de sessão extraordinária para análise e aprovação desta importante norma
jurídica, já que este recursos será aplicado na contenção do novo CORONAVIRUS em
nosso Município, beneficiando diretamente toda a população de Salmourão e
profissionais que trabalham na área da Assistência Social. ~ <, ..,
Sem mais no momento e p ntos a ~ mAer informações adicionais que
se fizerem necessárias, desde jveiter mos voto e im ccf~Sideração.
~ I) I
~AftSe~e' , .
Preteit
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO r 19 DE 27 DE AGOSTO DE 2.020 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020"
Ailson José de Almeidl!, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;
DECRETA;
Art. r- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor
R$64.950,00(sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) durante o exercício de 2020, objetivando a
inclusão de credito orçamentário especial, destinado ao cobrir despesas CO VID -19 com repasse financeiro
do governo federal - Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369; Ações do COVID no SUAS￾PARA ALIMENTO Portaria 369 ; Ações do COVID no SUAS - para Acolhimento Portaria 369.
02.02.0208.244.0003.2026 MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO TRANSF. FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBrnç TRANSE FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA TRANSE FNAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
RSI5.000,00
R$ 34.950,00
R$ 15.000,00
Tota. ............................................................................•.........................................................................•.............•.•.•...................••................•....•......• R$ 64.950,00
Art. r- O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1° será usado o decorrente de
anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso III da Lei n" 4.320/64
02.03.0110.303.0004.2053J\.1ANlJTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA
3.3.90.48-147-OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍS R$ 20.000,00
02.05.0220.606.0009.2025 MANUTENÇ_.\O DA AGRICULTURA
3.3.90.30313 MATERIAL DE CONSUMO
02.05.01 15.452.0008.2050 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.30-304- MATERIAL DE CONSUMO RS 24.950,00
R$ 20.000,00
Total .....................•..•••...•....•...•........•..•.•.............................•....•.......•..•.••..•..•..••.........•........•................•.............................................................. R$ 64.950,00
§ Unico- A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano pluriannal do presente
quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Agosto de 2020
Í'V/ ..-----._ '".
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//
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUR-ÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:-17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 19/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos Nobres Vereadores o
Projeto de Lei nO19/2020, que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, que permitirá a
Prefeitura de Salmourão ações assistenciais essenciais financiadas com repasse financeiro do programa de
AÇÕES DE COMBATE COVlD -19, recebida no exercício, oriundas de transferência federal, o que permitira a
implementação e continuidade das atividades essenciais de atendimento à comunidade.
Como é do conhecimento dos· integrantes desta Egrégia Casa de Leis, a Prefeitura
Municipal de Salmourão recebeu os recursos do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento
Social- MDS, provenientes da Portaria n? 369 de 29/0412020,no programa de AÇÕES DE COMBATE COVID￾19, sendo que extremamente importante à aplicação dos recursos, entretanto o orçamento municipal para o
exercício de 2020 não previu originalmente o recebimento desta receita nem fixou a execução da despesa relativa
a ela, devendo ser adequado o orçamento através da aprovação desta norma legal para permitir a execução desta
despesa.
Os créditos especiais destinam-se a criar uma dotação não existente no orçamento do
exercício financeiro corrente, e como sabemos o repasse de citados recursos não estavam previstos na Lei
Orçamentária Anual já aprovada, sendo de suma importância para correta aplicação destes recursos, a aprovação
desta importante norma legal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Integro desta Egrégia Casa de
Leis a aprovação desta norma legal em Regime de Tramitação de Urgência Especial. o que possibilitará a
correta aplicação destes recursos financeiros além do atendimento de setores prioritários de atendimento da
população como atenção a assistência Comunitária. .
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto de Lei, desde já
reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
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PrefeituraMunicipalde Salmourão,27 de Agostode 2020
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Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL
SALMOURÃO - SP

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