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= PROJETO DE LEI Nº 05/12, DE 11 DE MAIO DE 2.012 =
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão
para o exercício de 2.012 e especifica outras providências.”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica aberto no Fundo Municipal de Educação, Setor de Contabilidade, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 1.795.539,59 (Um milhão, setecentos e noventa e cinco mil e
quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), para Construção de uma creche
municipal, com a seguinte classificação:
02.PODER EXECUTIVO
01.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0012.1013 – CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL
4.4.90.51.185.FR.2 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 1.632.308,72
12.365.0012.2012 – MANUTENÇÃO DA CRECHE
4.4.90.52.186.FR.2 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 163.230,87
TOTAL............................................................................................................R$ 1.795.539,59
Artigo 2º. - Para atender as despesas mencionadas no Artigo 1º. da presente Lei, fica apontado
o Excesso de Arrecadação nas Fontes de Recursos abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO– FR.2 Transferências do Estado............ 1.795.539,59
Artigo 3º. - Fica a referida despesa incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município do
período de 2010 a 2013 - Lei nº 936 de 02 de setembro de 2009, bem como na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012 - Lei Municipal nº 982, de 04 de julho de 2011 e na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012 - Lei n° 989 de 23 de dezembro de 2011, conforme anexos de
alterações.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Maio de 2.012.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
CNPJ: 46.477.618/0001-48
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