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materia nº 55/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaSugere que sejam adotadas medidas em caráter de urgência para compra de medicamentos para atendimento da população menos favorecida do município de Salmourão, pois tenho recebido inúmeras reclamações por parte da comunidade que, apesar de estarem com problemas de saúde e necessitando de medicamentos, ao solicitarem os mesmo junto ao Centro de Saúde não são atendidas.
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INDICAÇÃO Nº 55/2020
Considerando a reclamação geral por parte da comunidade de Salmourão, que em várias
oportunidades necessitam de remédios e não são atendidas pela Prefeitura Municipal de
Salmourão.
Considerando que o papel de um Prefeito é buscar recursos junto ao Governo Estadual e
Federal, visando a assinatura de convênios que possibilitem a compra de medicamentos para o
atendimento da população, principalmente as pessoas menos favorecidas que não têm condições
de comprar remédios e acabam sofrendo caladas em suas residências.
Considerando finalmente, que a Administração deve priorizar o atendimento da
comunidade e fazer tudo que estiver ao alcance para que não falte medicamentos no Centro de
Saúde para as pessoas que não podem adquirir os mesmos, e muitas vezes antes de efetuar gastos
vultuosos em outros áreas, como eventos que consomem grande parte do orçamento, deve pensar
no atendimento da comunidade numa área de extrema importância que é a saúde pública. 
Venho através do presente, SUGERIR a Vossa Excelência, que sejam adotadas medidas
em caráter de urgência para compra de medicamentos para atendimento da população menos
favorecida do município de Salmourão, pois tenho recebido inúmeras reclamações por parte da
comunidade que, apesar de estarem com problemas de saúde e necessitando de medicamentos,
ao solicitarem os mesmo junto ao Centro de Saúde não são atendidas. 
Salmourão, 10 de agosto de 2020.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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