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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 9 Sessão Ordinária por 9X0
2012-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 9 Sessão Ordinária
2012-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da CPUO
2012-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável na CFOC e foi encaminhado para a CPUO
2012-06-22 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável CCJR e foi encaminhado a CFOC
2012-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2012-05-28 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida durante a 7 Sessão Ordinária de 2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 06/12, DE 25 DE MAIO DE 2.012 =
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de locação de imóvel rural, devidamente cadastrado no INCRA, para implantação
do Aterro Sanitário em Valas do Município de Salmourão.
Parágrafo Único – O Imóvel a ser contratado, deverá pertencer ao
território do Município de Salmourão e ter área mínima de 12.000,00 m2 (doze mil metros
quadrados).
Artigo 2º - A implantação de referido Aterro Sanitário em Valas deverá
seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos do Estado de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo -
CETESB, que é o órgão fiscalizador.
Artigo 3º - A contratação do referido imóvel deverá ser em total
consonância e observância à Lei 8.666 de 1993.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de Maio de 2012.
_____________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 06/2012, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel para
implantação do Aterro Sanitário em Valas e dá outras providências”.
A Prefeitura Municipal de Salmourão adquiriu área onde atualmente funciona o
Aterro Sanitário em Valas, entretanto, depois de vários anos de uso o mesmo já está com a
capacidade esgotada, não atendo a contento suas finalidades.
Explicitamos ainda, que a Prefeitura Municipal apesar de ter Licença de
Implantação e Funcionamento do Aterro Sanitário em Valas, está recebendo a visita
constante de fiscais da CETESB, que acabam aplicando multas elevadas devido ao não
atendimento das normas estabelecidas de destinação final dos resíduos sólidos.
Para evitar multas milionárias, que comprometem as finanças do Município, se
torna essencial a locação de uma área de terras no perímetro rural do Município, longe da
área urbana, que atenda as especificações estabelecidas em Lei, o que solucionará
definitivamente este gravíssimo problema que envolve a saúde pública.
Sem mais no momento e certos em contar com o integral apoio de Vossa
Excelência na aprovação deste Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Salmourão, 25 de Maio de 2.012.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP
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