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EMENDA Nº 4 – MODIFICATIVA
2ª Emenda ao Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020
“Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020. ”
O art. 2º do Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º – O artigo 4º da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Para atendimento às normas estabelecidas pela Companhai Ambiental do Estado de
São Paulo (CETESB) e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
fica o Poder Executivo autorizado a adotar todos os procedimentos necessários para a elaboração e
execução do Plano de encerramento e recuperação do aterro sanitário.”
Salmourão, 20 de agosto de 2020.
JUSTIFICATIVA
A emenda atende a sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara e visa dar melhor técnica legislativa
ao projeto.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente - CCJR
Eduardo Oliva Fernandes
Membro - CCJR
Diego Delmore Moreno
Membro - CCJR
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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