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EMENDA Nº 3 – SUPRESSIVA
1ª Emenda ao Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020
“Suprime parte do art. 1º do Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020. ”
O art. 1º do Projeto de Lei nº 16, de 29 de julho de 2020 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – Os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, passam a ter a seguinte
redação:
“Artigo 2º – O valor inicial máximo para a locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que
somente poderá ser corrigido anualmente pelo índice de inflação”
“Artigo 4º – O aterro sanitário em valas de que trata esta Lei, deverá ser devidamente licenciado pelo
órgão competente e sua instalação e operação devem manter plena conformidade com as normas
estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e pela Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo”
Salmourão, 20 de agosto de 2020.
JUSTIFICATIVA
A emenda atende a sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara e visa dar melhor técnica legislativa
ao projeto.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente - CCJR
Eduardo Oliva Fernandes
Membro - CCJR
Diego Delmore Moreno
Membro - CCJR
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
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