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EMENDA Nº 1 – MODIFICATIVA
“Modifica a redação do § 4º do art. 1º, do Projeto de Lei nº 8, de 2020, que trata das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021. ”
Fica modificada a redação do § 4º do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 8, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“§ 4º Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2018/2021, as eventuais alterações nos
Anexos III, V e VI da presente Lei.”
Salmourão, 18 de junho de 2020.
JUSTIFICATIVA
A emenda altera o artigo para trazer o anexo correto a ser convalidado, pois, o texto original cita um
anexo VII que faria parte da lei, porém, este não existe e sim o anexo VI.
Antônio Villas Martins
Presidente - COFC
João Leme dos Santos
Membro - COFC
Nivaldo Perez Parra
Membro - COFC
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
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