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EMENDA Nº 2 – ADITIVA
“Adiciona o § 4º ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 8, de 2020, que trata das Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2021. ”
Fica acrescido ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 8, de 2020, o parágrafo 4º com a seguinte redação:
“§ 4º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor lançado, para o pagamento a
vista do IPTU do exercício de 2021.”
Salmourão, 18 de junho de 2020.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa continuar com a prática de conceder aos cidadãos o desconto de 10% no pagamento a
vista do IPTU, como já ocorre no município desde 2019.
Antônio Villas Martins
Presidente - COFC
João Leme dos Santos
Membro - COFC
Nivaldo Perez Parra
Membro - COFC
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
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