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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaSolicita autorização para Credito Adicional Suplementar ao orçamento de 2020 no valor de 750.000,00
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-16 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Projeto transformado no Autógrafo nº 20, de 2020 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2020-09-14 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020
2020-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 2020, por força da aprovação do Requerimento nº 35/2020, que submeteu o projeto ao Regime de Urgência Especial
2020-09-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-14T21:40:13.641652-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA M.UNICIPAL DE SALMOUÜO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFICIO N° 054/2020 PMS/AC14
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Salmourão - SP.
Salmourão, 09 de Setembro de 2020.
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI N° 2112020.
SOLICITA REGIME DE TRAMITACAO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Senhor Presidente.
Vimos através do presente, encaminhar esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei n° 21/2020, que "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar para o exercício de 2020" no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais).
Referido Projeto de Lei não cria de forma alguma despesa nova para a
administração e sim permite a abertura de credito adiciona! suplementar, visando o reforço de
dotação orçamentária já existente no orçamento, suplementando a Lei Orçamentária em vigor.
Devemos esclarecer que nos termos do artigo 3° da Lei Municipat n°
1.165/2019 (lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado a, por
meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do
excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limtte de 5% (cinco por cento) da despesa
total fixada no art. 2° desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa
preservar esta porcentagem para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é
obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito adicional
suplementar.
Pelo exposto este Projeto de Lei visa à adequação orçamentária para
abertura de credito adicional suplementar necessária ao atendimento de reforço em crédito,
além do cumprimento de normas legais, em especial, o inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal que estabelece a vedação da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem a indicação de recursos existentes.
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5 ~o E== ~.i:
iii ...J'~ o
~ ~~~xcelentíssimo Senhor
~ ~C;;~ESLEY BARBOSA "' ==== N"- .•. H
.§- g~jDD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAUSALMOURAO/SP.
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E c.. 111
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U
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, à aprovação imedi~ta de referido Projeto de Lei, o que
permitirá a normal continuidade dos serviços internos de~a ~MunieiPªJ:,."."
Sem mais no momento e ntos fom~cer informações adtcíonalsque
se fizerem necesSárias,Jesae]afeite amos voto a+: ( fi Respeitosamente
,
I
Prefeitura Municipal de Salmourão
~ Estado de São Paulo • Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tek- (018) 3557-1192
I
=PROJETODE LEI NÚMERO N°21 DE·09 DE SETEMBRO DE 2.-020 :: II
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020
Ailson José de Almeida. Prefeito do Município de Salmourâo, Estado de São Paulo, usando das atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art.lº- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adidonal
Suplementar, no valor R$750.000,00{setecentos e cinquenta mil reais) durante o exercício de 2020,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas eOVIO -19 com repasse
financeiro do governo federal e com tesouro para cobrir despesas corrente do exercício de 2020
02.02.02. 04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
:U.90.1118 VENCIMENTOS EVANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$60.00000
02.01.02.28.843.0011.0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVlOA/PRECATÓRlOS
3.L90.9138 SENTENÇA JUDICIAIS R$ 20.000,00
02.01.0304.123.0002.2005 MANUTENÇÃO DOS SERVlCOS CONTABEIS
3.1.90.11 44 VENCIMENTOS EVANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$ 70.000,00
02.03.01.10.303.0004.2033 MANUTENÇÃO AGENTE COMUNlTARlA DE SAÚDE
3.1.90.11128 VENCIMENTO EVANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$ 70.000,00
02.03.01 10.303.00M.20S3 MANUTENCÃO DA SAÚDE DA FAMlLlA
3.1.90.11136 VENCIMENTO EVANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$30.000,00
02.03.0110.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.39110 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOAJURlDICA R$ 20.000,00
02.03.0610.301.0004.2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOSDA SAÚDE
3.3.90.39180 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA R$180.000,00
02.04.07.12.365.0005.2044 MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA o A 03 ANOS
3.1.90.11. 256 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 40.000,00
02 .•04.0812.365.0005.2045 MANUTENÇÃO DA PRÉ-ES(;QLA DE 1:E 5 ANOS
3.1.90.11 269 VENCIMENTOS EVANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$140.000,OO
02.05.0115.452.0008.2024MANUTENÇÃO DOSSERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
3.3.90.30297 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
3.3.90.36 299 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS: PESSOAFISlCA R$40.000,oo
Total ..........•...••.•....•.............•...•.....•..•.•.•...............•...•.•.•••......•.•.••.•.................................................................................................................•......•..R$........ 750.000,00
Art.2~- O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulações das dotações orçamentárias abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da
Lei nº 4.320/64 .
02.01.01 04.122.0002.2004 MANUTENÇÃ.o DO GABINETE E DEPENDÊNCIA
·3.1:90.11 01VEl'iCIMENTO ÉVANTAGEM FIXAS - PESSOAL .. . ... .. _R$18.000,00
4.4.90.5210 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$25.000,OO
02.01.0108.244.0002.2054 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOOAL DE SOUDARlEDADE
3.3.90.3012 MATERIAL DE CONSUMO R$4.000,00
3.3.90.32 13 MATERIAL. BEM OU SERVICOPARA DISTRIBUIÇÃO R$ 10.000,00
3.3.90.33 14 PASSAGENSE DESPESASCOM LOCOMOÇÃO R$ 4.000.00
3.3.90.36 15 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOAFÍ R$ 4.000,00
3.3.90.3916 OUTROS SERVICOSDE TERCEIROS - PESSOAJ R$ 16.000,00
3.3..90.4817 OUTROSAUXÍUOS FINANCEIROS A PESSOAS FIS 1'\ R$10.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmouráo
Estado de São Paulo
Praca da Bandeira. 600 - CEP:- 17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192
02.01.02 04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.94 21 INDENIZAÇÕES li RESTITUIÇÃO TRABALHISTAS R$10.000,OO
4.4.90.5134 OBRAS E INSTALAÇÕES R$10.000,OO
4.4.90.5236 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 30.000,00
02.03.0110.301.0004.2038 MANUTENÇÃO PROGRAMA QUAUS MAIS
3.3.90.30122 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
02.03.01. 10.303.0004.2033 MANUTENÇÃO AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE
3.1.90.16130 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
-
R$5.000,OO
3.1.90.94 131 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA R$4.000,00
3.3.90.3613'4 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSAO FÍ R$5.000,00
3.3.90.39135 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA I R$5.000,00
02.03.0110.303.0004.2053 MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMlLlA
3.3.90.32141 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISRTRI R$ 30.000,00
3.3.90.33 142 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,00
3.3.90,36 143 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍ ... R$ 5.000,00
3.3.90.46146 AUXILIO ALIMENTOS R$15.000,00
02.03.0410.304.0004.2035 MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITÁRIA
3.3.90.30163 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
02.03.0510.301.0004.2012 GESTÃO DOS RECURSOS - ASSIST. FARMACÊUTICA
3.3.90.32 175 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIlÇ R$ 50.000,00
3.3.90.32176 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA D1STRIIÇ R$ 20.000,00
02.01.01. 12.361.0005.1003 CONSTRIAMPLlREFOR1t{, PRtoJO E1'l~INO '- __ o -- .- .. _.
4.4.90.51185 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
02.04.0112.361.0005.2014 MANUTENCÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13 187 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$100.000,00
3.3.90.32191 MATERIAL, BEM ou SERViço PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
3.3. 90.36 193 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSAO FÍ R$ 15.000,00
4.4.90.52197 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,00
02.04.0112.361.0005.2041 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTE
3.3.90.39 201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA I R$ 25.000,00
3.3.90.39202 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J R$10.000,00
02.04.0312.306.0006.2016 MANUTENÇÃO DO PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30 212 MATERIAL DE CONSUMO R$70.000,00
3.3.90.30 213 MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00
02.04.0712.365.0005.10033.3.90.30 MANUTENÇÃO DA CRECHE ESCOLA o A 3 ANOS
3.3.90.30261 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
3.3.90.39 264 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J as 25.000,00
02,05.01. 15.451.0008.1006 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
4.4.90.51284 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Total ••..•••...........•...•......•...••..•.•.•.....•.••.•..•..•.•..•.•....•...•..••.•.......•...•.•.•...•.•.•.•.•..••........._....•.........••..........................................................•...•..••..•.•..•..••.•..• R$ 750.000 00
§Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do
presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas ~esrçõés em'contrário.
iciP~1de Salmourão, 09 de Setembro de ,?020
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I! ;
I
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 18/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 18/202Q, que "Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020".
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei Orçamentária Municipal) o
Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais
suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa total fixada no art, 2º desta Lei.observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, bem como a Lei Orçamentaria anual autoriza a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria
econômica para outra ou de um órgão para outro, até o límíte de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente
fixada, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta porcentagem
para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipalpara
abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz necessário para
cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do sistema
orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então pela insuficiência dos créditos
orçamentários existentes ou preservação dos já existentes par utilização futura, sendo que referidos recursos já.
estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Leinão cria despesa nova para a Administração
e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento, visando o atendimento do
repasse de recursos fínanceíros do Governo Federal estadual e tesouro não previstos originalmente a serem
destinados a diversas despesas correntes
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se fizerem
necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consiiração. --_..._._..... ....,...
~:~ourão, 09 de se~~~b~Ó\~e2.020.
Respeitos~mente,
\
i
I
;
I
/
/
I
/
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~./
• .4 ••••••• ---- •••••
Excelentissimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão /SP.

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