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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2020, no valor de 55.000,00
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-30 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Proposição transformada em Autografo e enviada ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2020-09-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada por sete votos a um (7X1) durante a 13ª Sessão Ordinária. Contrário o Ver. Antônio Villas Martins
2020-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia por força de aprovação de Requerimento de Urgência Especial, durante a 13ª Sessão Ordinária
2020-09-28 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário durante a 13ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-28T21:11:24.347963-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- [018] 3557-1192 -
(018) 3557-1141 -
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
23
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2020*
AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art. 1º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$55.000,00(cinquenta e
cinco mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando
a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas correntes do exercício de 2020.
02.04.04. 13.392.0007.2017 MANUTENÇÃODA CULTURA
3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA 3
...............
e. iernrereneereneeneereeneseranecesaseseneranereemenarareremenaaa R$ 55.000,00
Total R$ 55.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, 8 1º, inciso III da
Lei nº 4.320/64.
02.04.07 12.365.0005.1003 CONSTR/AMPL/REFORM,PRÉDIO ENSINO
44.90.51 254. OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.000,00
44.90.51 255.0BRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.000,00
02.04.08 12.365.0005.2045 MANUTENÇÃODA PRÉ ESCOLA DE 4 E 5 ANOS
3.3.90.30-274 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.000,00
Total R$ 55.000,00
$ Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente
quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipal de Salmourão, 24 de Setembro de 2020.
(9)
A
NAS
AILSON JOSÉ'DEALMEIDA
PrefeitoMunicipal
GS e
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- [018] 3557-1192 -
[018] 3557-1141 —
(018]3557-1159
SU CNPU 46.477.618/0001-48
23
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 22/2020.
SENHOR PRESIDENTE
,
SENHORES VEREADORES ,
SENHORA VEREADORA
.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 224/2020, que trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial, que permitirá a
Prefeitura de Salmourão ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotados durante o estado de calamidade pública, recebida no
exercício, oriundas de transferência federal, o que permitira a
implementação e continuidade das atividades essenciais de atendimento à
comunidade.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa
de Leis, a Prefeitura Municipal de Salmourão recebeu os recursos do Governo
Federal, através do Ministério do Turismo, sendo que extremamente
importante à aplicação dos recursos, entretanto o orçamento municipal para
o exercício de 2020 não previu originalmente o recebimento desta receita
nem fixou a execução da despesa relativa a ela, devendo ser adequado o
orçamento através da aprovação desta norma legal para permitir a execução
desta despesa.
Os créditos especiais destinam-se a criar uma dotação não
existente no orçamento do exercício financeiro corrente, e como sabemos o
repasse de citados recursos não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual
já aprovada, sendo de suma importância para correta aplicação destes
recursos, a aprovação desta importante norma legal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Integro
desta Egrégia Casa de Leis a aprovação desta norma legal em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que possibilitará a correta aplicação
destes recursos financeiros além do atendimento de setores prioritários de
atendimento da população como atenção a assistência Comunitária.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante
projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
|
fes
Prefeitura MunitcA gas:de,Salmouúrão, 24 de Setembro de 2020.
fo 04
Sa !
LA AA
AILSQN JOSE DE ALMEIDA ——————
Prefeito icipal de Salmourão — SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR po!
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO - SP
SALMOURÃO - SÃO PAULO

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