Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- (018) 3557-1192 -
(018) 3557-1141 -
([018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020”.
AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art. 1º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Suplementar, no valor R$ 80.000,00(oitenta mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a
inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas correntes do exercício de 2020.
02.05.01.15.452.0008.2050 - MANUTENÇÃODA ILUMINAÇÃOPUBLICA
3.3.90.39 - 305 - OUTROS SERVIÇOSDETERCEIROS - PESSOA J
R$80.000,00
Total R$ 80.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Suplementar constante no artigo 1º será usado 0
decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme artigo 43, $ 18, inciso III da
Lei nº 4.320/64.
02.04.04 27.812.0007.2018 MANUTENÇÃODO ESPORTE
4.4.90.51 234 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
02.04.05 12.364.005.2019 MANUTENÇÃODO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.39 243 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJ
R$ 70.000,00
Total......... « R$ 80.000,00
8 Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do
presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
— Prefeitura Municipal de Salmourão,24 de Setembro de 2020
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AILSONissDE ALMEIDA ROS
Prefeito Municipal
Salmqurão/SP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000.
Tel:- [018] 3557-1192 —
[018] 3557-1141 —
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 24/2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 24/2020, que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei Orçamentária Municipal) o
Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais
suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, bem como a Lei Orçamentaria anual autoriza a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria
econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente
fixada, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta porcentagem
para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para
abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz necessário para
cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do sistema
orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizada então pela insuficiência dos créditos
orçamentários existentes ou preservação dos já existentes para utilização futura, sendo que referidos recursos já
estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para a Administração
e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento, visando o atendimento do
repasse de recursos financeiros do Governo Federal estadual e tesouro não previstos originalmente a serem
destinados a diversas despesas correntes.
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se fizerem
necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
/””Salmourão, 24 de setembro de 2.020.
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Respeitosamente,
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AILSONJO!dos MEIDA
PrefeitoMunicipal
Salmourão/SP
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EXCELENTÍSSIMOSENHOR
WESLEY BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO/SP.
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