texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000.
Tel:- [018] 3557-1192 -
(018) 3557-1141 —
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-43
> PROJETO DE LEI NÚMERO 22 de 16 de Setembro de 2020
Da denominação a logradouros públicos e ao Conjunto Habitacional
Salmourão “C”.
O Cidadão AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal de Salmourão usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Rua 1 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como Rua Francisco Antônio César, em
homenagem póstuma ao Senhor Francisco Antônio César morador antigo do
nosso município.
Artigo 2º - Fica a Rua 2 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Agenor José dos Santos, em
homenagem póstuma ao Senhor Agenor José dos Santos, morador antigo do
nosso município.
Artigo 3º - Fica a Rua 3 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Laércio Barbosa, em homenagem
póstuma ao Senhor Laércio Barbosa, morador antigo do nosso município.
Artigo 4º - Fica a Rua 4 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Luiz Pereira, em homenagem
póstuma ao Senhor Luiz Pereira, um dos responsáveis pelo processo de
emancipação politico administrativa de Salmourão.
Artigo 5º - Fica a Rua 5 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Pedro Ferreira de Souza, em
homenagem póstuma ao Senhor Pedro Ferreira de Souza, ex-Presidente de
Entidade filantrópica e morador antigo do nosso município.
Artigo 6º —- Fica a Rua 6 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Manoel Severino dos Santos, em
homenagem póstuma ao Senhor Manoel Severino dos Santos, um dos
I
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
ap;
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000,
Tel:- (018) 3557-1192 —(018) 3557-1141 —
[018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
responsáveis pelo processo de emancipação politico administrativa de
Salmourão
Artigo 7º —- Fica a Rua 7 do Conjunto Habitacional
Salmourão “C” denominada como o Rua Sebastião Paio, em homenagem
póstuma ao Senhor Sebastião Paio, e morador antigo do nosso município.
Artigo 8º — Fica a área que compreende o Conjunto
Habitacional Salmourão “C” denominado como Conjunto Habitacional
Manoel José do Nascimento, em homenagem póstuma a Senhor Manoel José
do Nascimento, um dos responsáveis pelo processo de emancipação politico
administrativa de Salmourão.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Salmourão, 16 de Setembro de 2020.
Prefeito ”
pal
|
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 —- CEP:- 17.720-000.
Tel:- [018] 3557-1192 -
(018) 3557-1141 —
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-43
MENSAGEM
PROJETO DE LEI NÚMERO 22/2020
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos
do Municipio de Salmourão - SP”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para apresentar a esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei Número 22/2020 que “Dispõe sobre a denominação de
Logradouros Públicos do Município de Salmourão — SP”.
É importante para a memória do município, que pessoas e famílias
que foram importantes na historia municipal sejam lembradas.
Também é um direito que os cidadãos tenham as ruas onde residem
devidamente sinalizadas e caracterizadas para fins diversos, como entrega de
correspondências e produtos, além do Conjunto Habitacional que possam ser
definitivamente utilizado com sua denominação definitiva.
Com a denominação definitiva de referidas ruas e do Conjunto
Habitacional, presta uma justa homenagem a pessoas que participaram
efetivamente em atividades ligadas ao desenvolvimento do Município de
Salmourão, além de contribuírem com suas ações para a melhoria de inúmeros
segmentos da comunidade salmoroense.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos de contar da
aprovação imediata deste importante Projeto de Lei, desde já aproveito o ensejo
para renovar meus votos de estima é apreço.
Respeitosamente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR A
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO - SP
SALMOURÃO - SP
open original →