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materia nº 2/2020

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2018, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Proposição aprovada U Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2018, aprovadas por 9X0 durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, na forma da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2020
2020-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Contas inclusa na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2020, na forma de Projeto de Decreto Legislativo nº 01, de 2020
2020-11-16 Parecer favorável da comissão Processo recebeu parecer pela aprovação das Contas
2020-10-15 Proposição distribuída às comissões Processo encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2020-10-14 Proposição apresentada em Plenário Processo apresentado em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-23T20:59:47.702980-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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AAF
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 – Centro – SP – CEP: 01017-906.
TELEFONE: 3292-3519 – SÍTIO ELETRÔNICO: www.tce.sp.gov.br
CARTÓRIO DO GABINETE DO 
CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3519
PARECER
TC-004296.989.18-9
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2018.
Prefeito: Ailson José de Almeida.
Advogados: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Enizio Miranda 
(OAB/SP nº 334.534) e Valdinei Cesar Bonato (OAB/SP nº 202493).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-18 – DSF-I.
EMENTA: CONTAS MUNICIPAIS. ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E 
LEGAIS OBSERVADOS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, em sessão de 02 de junho de 2020, pelo voto dos Conselheiros 
Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e 
Antonio Roque Citadini, decidir emitir parecer prévio favorável à aprovação 
das contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, relativas ao exercício de 
2018.
Determina, outrossim, à margem do parecer, a expedição de 
ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências constantes do voto do 
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização verificar, na próxima 
inspeção, a implantação das providências regularizadoras noticiadas.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação 
por este Tribunal.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: CRISTIANA DE CASTRO MORAES; SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-ILEQ-552Y-6I0A-7GII
AAF
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TELEFONE: 3292-3519 – SÍTIO ELETRÔNICO: www.tce.sp.gov.br
CARTÓRIO DO GABINETE DO 
CONSELHEIRO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
(11) 3292-3519
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Rafael 
Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 17 de junho de 2020.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RELATOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: CRISTIANA DE CASTRO MORAES; SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-ILEQ-552Y-6I0A-7GII

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