Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
PROJETO DE LEI N.º 01/2011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.011
“Estabelece a Linha Divisória do Perímetro Urbano da sede do Município de
Salmourão”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Perímetro Urbano da cidade, sede do Município de Salmourão passará a ter área
correspondente a 195,2940 hectares, ou 80,70 alqueires paulista (Perímetro de 6.313,30 metros), e será constituído
pela seguinte linha divisória:
Inicia-se pelo marco 1, de coordenadas UTM SIRGAS 2000 (N=7.607.849,708 e E=514.207,303), cravado na
margem da Estrada Vicinal SPA 571/294, na divisa do imóvel de Adelino Costa Silva; daí segue com o azimute de
285º 40’ 33” e distância de 640,02 metros, confrontando com Adelino Costa Silva até o marco 2; deflete à direita e
segue com o azimute de 25º 00’ 35” e distância de 621,51 metros, confrontando com Adelino Costa Silva, Nilson de
Almeida Pessan e Outros, João Sandre e com Nicanor Martins até o marco 3; deflete à esquerda e segue com o
azimute de 299º 49’ 06” e distância de 245,69 metros, confrontando com Nicanor Martins até o marco 4; deflete à
direita e segue com o azimute de 23º 42’ 12” e distância de 262,04 metros, confrontando com Pool Bruning até o
marco 5; deflete à esquerda e segue com o azimute de 00º 35’ 21” e distância de 20,11 metros, confrontando com a
Estrada Municipal SLM-020 até o marco 6; deflete à esquerda e segue com o azimute de 294º 26’ 55” e distância de
146,38 metros, confrontando com a Estrada Municipal até o marco 7; deflete à direita e segue com o azimute de 25º
33’ 09” e distância de 291,28 metros, confrontando com Olavo Aliotto e com Américo Tola e Outros até o marco 8;
daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de 10,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM352 até o marco 9; daí segue com o azimute de 25º 33’ 09” e distância de 148,42 metros, confrontando com Renato
Banwart até o marco 10; deflete à direita e segue com o azimute de 101º 48’ 10” e distância de 226,82 metros,
confrontando com Renato Banwart até o marco 11, cravado na margem do Córrego Nova Aliança, junto a uma
represa; daí deflete à esquerda e segue pelo referido córrego abaixo até chegar ao marco 13, com as seguintes
medidas: do marco 11 ao marco 12, azimute de 08º 11’ 46” e distância de 227,12 metros, e do marco 12 ao marco
13, azimute de 02º 28’ 00” e distância de 142,83 metros, confrontando neste trecho, do outro lado do córrego com
Renato Banwart; daí deflete à direita, abandona o córrego e segue com o azimute de 114º 17’ 19” e distância de
234,25 metros, confrontando com José Carlos de Almeida Júnior até o marco 14; deflete à direita e segue com o
azimute de 154º 49’ 41” e distância de 146,65 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-030 até o
marco 15; deflete à esquerda e segue com o azimute de 114º 04’ 27” e distância de 520,14 metros, confrontando
com José Leôncio de Azevedo Correa, Aterro Sanitário pertencente ao município de Salmourão e Alcione Bettiol
até o marco 16; deflete à direita e segue com o azimute de 173º 12’ 07” e distância de 30,89 metros, confrontando
com a Estrada Municipal SLM-349 até o marco 17; deflete à esquerda e segue com o azimute de 113º 32’ 42” e
distância de 494,51 metros, confrontando com Ana de Lourdes Tonhaçolo Paes e Outros até o marco 18; deflete à
direita e segue com o azimute de 225º 02’ 25” e distância de 254,08 metros, confrontando com Antonio Villas
Martins até o marco 19; deflete à esquerda e segue com o azimute de 203º 49’ 26” e distância de 492,64 metros,
confrontando com Mário José Albertoni até o marco 20; deflete à direita e segue com o azimute de 204º 37’ 08” e
distância de 18,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal SLM-348 até o marco 21; daí segue com o
azimute de 204º 37’ 08” e distância de 488,05 metros, confrontando com Edval Martins e Outros até o marco 22; daí
segue com o azimute de 204º 37’ 08” e distância de 273,22 metros, confrontando com Pedro Antonio Davoli até o
marco 23; deflete à direita e segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 348,31 metros, confrontando com
Pedro Antonio Davoli até o marco 24; daí segue com o azimute de 285º 40’ 33” e distância de 30,34 metros,
confrontando com a Estrada Vicinal SPA 571/294 até chegar ao o marco inicial 1.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Fevereiro de 2.011.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Temos conhecimento de todos os problemas envolvendo a correta delimitação do perímetro
urbano de Salmourão, visto que a ultima lei acabou por estabelecer uma área extremamente grande o que
proporcionou vários transtornos principalmente com a equipe técnica do IBGE, que enfrentou dificuldades para
efetuar separação da população urbana da rural.
Para que possamos regularizar esta situação, vimos nesta oportunidade, enviar Projeto de Lei nº
01/2011, a esta Egrégia Casa de Leis, que “Estabelece a linha divisória do Perímetro Urbano da sede do Município
de Salmourão”; sendo que a aprovação do mesmo se faz necessária para que possamos nos adequar e resolver
definitivamente a questão envolvendo a correta delimitação da área urbana e rural, evitando, desta forma, inúmeros
problemas ligados à contagem populacional, além de estarmos trabalhando efetivamente para o desenvolvimento de
Salmourão, principalmente com projetos visando à construção de novas casas populares e empresas que por ventura
queiram se estabelecer no Município.
Sem mais no momento, e certos em contarmos com a aprovação deste importante Projeto de Lei,
desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
À
Excelentíssima Senhora
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Salmourão – SP.
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