Cdmara Municipal de Salmourdo
Estado de Sdo Paulo
PROJET0 DE RESOLUCA0 N° 02g DE 13 DE 0UTUBR0 DE 2020.
"Institui a Tribuna Cidadd na Cdmara Municipal de Salmourdo"
A CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, Resolve:
Art. 1° Fica criado o espaco denominado "Tribuna Cidada", para utilizap5o da
Tribuna da Camara Municipal de Salmourao, destinado ao cidadao, a organizacao da sociedade
civil, a 6rgao govemamental e afins tratarem de assuntos relacionados ao Municipio, durante as
reuni6es do Poder Legislativo.
§ 1° A "Tribuna Cidada" somente sera utilizada nas Sess6es Ordinarias da Camara
Municipal de Salmourao.
§ 2° 0 periodo destinado ao uso da Tribuna Cidada sera ao final do Expediente,
antes da Ordem do Dia, respeitando a ordem disposta no Regimento Intemo da Camara
Municipal.
§ 3° No ano em que houver eleic6es Municipais, nao sera concedida a utiliza¢ao
da Tribuna Cidada.
Art. 2° 0 cidadao que se deseje fazer uso da "Tribuna Cidadi", utilizando-se da
palavra, devera se inscrever junto a Secretaria Administrativa da Camara Municipal, com
antecedencia minima de 10 (dez) dias da pr6xima Sessao Ordinaria, indicando desde logo o
interesse ptiblico do assunto a ser tratado.
§ 10 A inscricao devefa ser realizada atrav6s do preenchimento do "Fomulario de
Solicitacao de Uso da Tribuna Cidada", fomecido pela Secretaria Administrativa da Camara.
§ 20 No ato da inscric5o, o representante legal da entidade da sociedade civil ou
6rgao govemamental podera indicar urn representante que fara uso da Tribuna.
§ 3° A Mesa Diretora da Camara Municipal, em no maximo 5 (cinco) dias ap6s o
protocolo do formulario, analisafa o pedido e decidira por deferido ou indeferido, sendo que
neste bltimo caso devera ser devidamente fundamentado, devendo o interessado ser infomado
sobre as raz6es do indeferimento.
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§ 4° No momento da inscrigao devefa o interessado indicar o tema que sera
abordado, nao sendo permitido abordar durante o uso da Tribuna assunto que nao tenha sido
mencionado previamente.
§ 5° Podera ainda a Mesa Diretora da Camara Municipal indeferir, mediante
justificativa, a inscricao que nao apresente assunto de interesse pbblico relevante em sua
solicitacao, que nao atenda os requisitos desta Resolugao e do Regimento Intemo, ou que versar
sobre tema ou materia reiteradamente discutida durante o ano no Plenario da Camara Municipal.
§ 6° Ainda no momento da inscricao o interessado devefa indicar se pretende
utilizar algum recurso audiovisual.
§ 7° Ser5o permitidas no maximo (2) duas inscric6es para uso da Tribuna em uma
Sessao Ordinaria da Camara de Municipal.
§ 8° Havendo muitas inscrig6es para uso da Tribuna, terdo preferencia as
associa¢6es e entidades da sociedade civil e 6rgaos govemamentais, ficando as demais para
serem agendadas de acordo com o Calenddrio Legislativo.
Art. 3° Ressalvadas as hip6teses de expressa determinagao do Plenalio, nenhum
orador podefa usar a Tribuna Cidada em periodo no superior a 5 (cinco) minutos.
§ 10 Havendo o orador ultrapassado o periodo estabelecido no cczpw/ deste artigo,
o Presidente lhe infomafa que o mesmo possui 02 (dois) minutos para suas considerac6es finais.
§ 2° Havendo considerac6es ou perguntas por parte dos parlamentares, sera ainda
destinado ao orador urn tempo de 02 (dois) minutos para suas explanac6es.
Art. 4° Para uso da Tribuna Cidada 6 terminantemente proibida a manifestacao:
I - politico partiddria;
11 - que ofenda pessoas ou instituic5es pdblicas;
Ill - que use palavras de baixo calao;
IV - que proceda de maneira descortes ou depreciativa para com os membros do
Poder Legislativo, as autoridades ptiblicas e ao pdblico presente de maneira geral;
V -que fuja do tema a ser abordado;
VI - que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resolucao.
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§ 1° Infringindo o orador qualquer umas das disposic6es desse artigo, lhe sera
retirada a palavra pelo Presidente da Camara, encerrando automaticamente sua participacao, nao
podendo ainda o orador ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma Legislatura.
§ 2° 0 orador e responsavel pelas consequencias de suas manifestac6es e o mesmo
autoriza o uso de sua imagem pelo setor de imprensa e publicidade da Camara Municipal.
§ 3° Para manutencao da ordem durante a utilizapao da Tribuna Cidada, o
Presidente da Mesa Diretora se utilizara das disposic6es regimentais, aplicando inclusive, o Art.
26, inciso IX do Regimento Intemo da Camara Municipal de Salmourao, no que couber.
Art. 5° A utilizacao da Tribuna por Vereadores, Prefeito, Secretarios Municipais
ou outras autoridades ptiblicas, sao regulamentadas mos termos do Regimento Intemo da Camara
Municipal de Salmourao.
Art. 6° Esta Resolngao entrard em vigor na data de sun publicaeao.
residente da Camara
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores :
0 presente Projeto de Resolu¢5o ten por finalidade implantar no ambito da
Camara Municipal de Salmoufao urn espaco para a manifestacao de cidadios, representantes de
organizag6es sociais e 6rgaos govemamentais, com o nome de Tribuna Cidada.
Minha intengao e dar urn espa9o para que cidadaos, organizac6es, entidades e
6rgaos possam falar aos vereadores de assuntos importantes ao interesse pdblico, dando aos
vereadores a oportunidade de conhecer as carencias dos setores da administracao municipal.
A Tribuna Cidadi sera urn instrumento importante para garantir a participapao da
comunidade organizada mos destinos do municipio, abrindo espago importante para a
manifestacao dos anseios do nosso povo, facilitando a comunicacao entre a sociedade e os
vereadores.
Diante do acima exposto, apresento o presente projeto para apreciap5o deste
Legislativo, na certeza de estar contribuindo para a melhoria da administrapao pdblica municipal.
Atenciosamente,
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lj.:`¥; Camara Municipal de Salmourdo
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ANEXO I
FORMULARIO DE SOLICITACA0 DE US0 DA TRIBUNA CIDADA
Dados Pessoais
Entidade:
None Orador:
Telefone:
E-mail:
Endereco:
Assunto
Assunto a ser abordado:
Obs: 0 tempo para utilizacao da tribuna e de 05 minutos. Nfro sao permitidas manifestac6es: I -politico partid&ria;
11 -que ofenda pessoas ou instituic6es pdblicas; HI -que use palavras de baixo calao; IV -que proceda de maneira
descortes ou depreciativa para com os membros do Poder Legislativo, as autoridades pbblicas e ao pdblico presente
de maneira geral; V -que fuja do tema a ser abordado; VI -que ultrapasse o tempo estabelecido nesta Resoluc5o.
Fafa uso de recurso audiovisual? (Apresentaeao, video, mtisica, etc.) ( ) sim ( ) nao
Despacho - Mesa Diretora
( ) Deferido ( ) Indeferido
Justificativa: Presidente da Camara
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