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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- (018) 3557-1192 -
(018) 3557-1141 -
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o
exercício de 2020”.
AILSON JOSÉ DE
Paulo, usando das atribuiçõ ões legais,
Sanciona e Promulga a
se
i;
cípio de Salmourão, Estado de São
ara de Sa lrão aprovou e ele
2020, objetivando a dio de credito orçamentárioa ao c
Estadual (endemia aoArLivre)doeexercíciode2020. E
artigo 43,8 1º,
02.03.01 10.34
3.3.90.39-145
TOTAL
s Úr
inseridas no plano plu
exercício atual.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
N $
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000.
Tel:- (018) 3557-1192 -
[018] 3557-1141 -
(018]3557-1159
—SatmouRhO CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI</ /2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº '/2020, que trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial, que permitirá a Prefeitura de Salmourão ações emergenciais
destinadas a setores específicos a serem adotados durante o estado de calamidade pública,
recebida no exercício, oriundas de transferência federal, o que permitira a implementação e
continuidade das atividades essenciais de atendimento à comunidade.
Os créditos especiais destinam-se a criar uma dotação não existente no
orçamento do exercício financeiro corrente, e como sabemos o repasse de citados recursos
não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual
já
aprovada, sendo de suma importância
para correta aplicação destesrecursos,a aprovação desta
im
portantenorma legal.
| Naoportunidade so do Regimento Interno
Casa
«
o
Lp egal em Regime de
Sem m no momento e certosda rovaç
o
desteimportante projeto
de Lei, desde já reiteramosvotosda maiselevadaestima e distintaconsideração. Ra
E E Respeitosamente,
Prefeitura Municipal deSalmourão, 19de Outubrode 2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO - SP
SALMOURÃO - SÃO PAULO
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