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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE 240.000.00 PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (PAVIMENTAÇÃO/RECAPEAMENTO)
native_id1306

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 7X1 durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020. Contrário o Vereador Antônio Villas Martins
2020-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2020 por força de Urgência Especial através de aprovação de Requerimento
2020-10-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-26T20:39:37.162167-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 6D0 —- CEP:- 17 72C-000.
Tel:- (018) 3557-1192 -
(018) 3557-1141 -
[018]3557-1159
CNP 46.477.618 /0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERONº7 /DE 20 DE OUTUBRO DE 2.020 =
|
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar
para o exercício de 2020”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Créditos Adicional Suplementar, no valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil, reais)
durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao
cobrir despesas com repasse financeiro do Governo Federal (recapeamento/ pavimentação).
02.05.01 15.452.0008.2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
4.4.90.51 288 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 240.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante
no artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo,
conforme artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
02.01.01 04.122.0002.2004 MANUTENÇÃODO GABINETE E DEPENDÊNCIA
3.3.90.33 5 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$20.000,00
02.01.03 04.123.0002.2005 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOSCONTABEIS
3.3.90.40 52 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$10.000,00
02.02.02 08.244,0003.2007 MANUTENÇÃODA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.32 75 MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRUBUIÇÃO R$10.000,00
02.02.02 08.244,0003.2026 MANUTENÇÃODO CRAS
3.3.90.39 91 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA J R$10.000,00
02.03.01 10.301,0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕESDE SAÚDE
33.90.39 117 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA) R$30,000,00
02.03.03 10.302.0004.2010 GESTÃO DOS RECURSOS - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.90.30 156 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
33.90.39 157 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA R$10.000,00
02.03.06 10.301.0004.2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
33.90.39 179 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA R$15.000,00
44.90.52 181 EQUIPAMENTOE MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00
02.04.01 12.361.0005.2043 MANUTENÇÃOCONTRIBUIÇÃOSOCIAL DO SALARIO EDUCAÇÃO
33.90.36 207 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$10.000,00
02.04.03 12.306.0006.2016 MANUTENÇÃODO PROG. ALIMENTAÇÃOESCOLA
33.90.30 212 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
3.3.90.30 213 MATERIAL DE CONSUMO R$25.000,00
02.05.01 15.451,0008.1006MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
44.90.51 285 OBRAS E INSTALAÇÕES R$50.000,00
Total...... nd eee R$ 240.000,00
8 Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e
inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias
do exercício atual
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 72C-000.
Tel:- (018] 3557-1192 -
(018) 3557-1141 -
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618 /0001-48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de shjmousão; 20 de Outubro de 2020.
) UANyALMEIDA —
dl
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 6DG — CEP:- 17 72C-G00,
Tel:- (018) 3557-1:92 -
(018) 3557-1141 -
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº21/2020, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o
exercício de 2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei
Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado por meio de Decreto, a
abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de
arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total
fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, bem como a Lei Orçamentaria anual autoriza a transpor, remanejar ou
transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, até
o limite de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente fixada, sendo que ao atingir
referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta porcentagem para
utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da
Câmara Municipal para abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz
necessário para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a
operacionalidade do sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo
utilizada então pela insuficiência dos créditos orçamentários existentes ou preservação dos
já existentes para utilização futura, sendo que referidos recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova
para a Administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do
próprio orçamento, visando o atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo
Federais não previstos originalmente a serem destinados a diversas despesas correntes.
Sem mais para o momento e certos da aprovação deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
esse
;
a
+ Selma, 20 de Outubro de 2.020.
Ny Respeitosamente,
JOSÉ DE ALMEIDA —
Pre bo Municipal
E
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO. SALMOURÃO -
SÃO PAULO

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