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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, no valor de 609.000,00
native_id1313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 26 e enviado ao Poder Executivo Municipal
2020-11-09 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X1, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2020. Contrário o vereador Antônio Villas Martins
2020-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2020, por força de aprovação de Requerimento de Urgência Especial
2020-11-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 16ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-12T14:33:33.099779-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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o
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
p; Praça da Bandeira Nº 600
Digo Tel.(18) 3557-1192 —
(18) 3557-1159 —
(18) 3557-1141
CNPJ: 46.477.618/0001-48
OFICIO Nº 220/2020 - PREF/SALM
Salmourão, 06 de Novembro de 2020.
2
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
SALMOURÃO - SP
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei nº /2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar”.
Referido Projeto de Lei não cria de forma alguma
despesa nova para a administração e sim permite a abertura de crédito
adicional suplementar, visando o reforço de dotação orçamentária já
existente no orçamento, suplementado a Lei Orçamentária em vigor.
Pelo exposto este Projeto de Lei visa à adequação
orçamentária para abertura de crédito adicional suplementar necessária
ao atendimento de reforço em crédito, além do cumprimento de normas
legais, em especial, o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal que
estabelece a vedação de abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos
existentes.
Assim solicito que a matéria seja analisada,
votada e aprovada em regime de tramitação de urgência especial,
o que permitirá a normal continuidade dos serviços contábeis da
Prefeitura Municipal.
Sem mais para o momento e certos da aprovação
deste importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração. pe
ADi
Prefei
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 60D - CEP:- 17.720-000,
Tel:- 1018) 3557-1192 —(C18) 3557-1141 -
(018]3557-1159
CNPJ 46.477.518 /0D01-48
PROJETO DELEINºZ/ DE06 DENOVEMBRO DE2020.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para
o exercício de 2020”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) durante o
exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas
com repasse financeiro do Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal.
02.01.01 04.122.0002.2004 MANUTENÇÃODO GABINETE E DEPENDÊNCIA
3.1.90.13.2 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$10.000,00
02.01.02 04.122.0002.2002 MANUTENÇÃODA ADMINSITRAÇÃOGERAL
3.1.90.13.19 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$15.000,00
02.01.03 04.123.0002.2005 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS CONTABEIS
3.1.90.13,45 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$14.000,00
02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTENÇÃODA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
3.1.90.11.70 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$ 40.000,00
3.1.90.13.71 OBRIGAÇÕESPATRONAIS R$ 10.000,00
02.04.06 12.361.0005.2020 MANUTENÇÃOFUNDEB - MAGISTÉRIO 60%
3.1.90.11. 244 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$ 250.000,00
02.04.06 12.365.0005.2022 MANUTENÇÃOFUNDEB - CRECHE 60%
3.1.90.11. 248 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS - PESSOAL R$ 50.000,00
02.05.01 15.452.0008.2024 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
3.1.90.13. 294 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00
02.04.01 12.361.0005.2043 MANUTENÇÃO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO
EDU!
4.4.90.52. 209 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$110.000,00
02.03.01 10.301.0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.30. 140 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
02.05.01 15.451.0008.1006 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
3.3.90.30. 297 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no
artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo, conforme
artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02.01.01 04.122.0002.2004 MANUTENÇÃODO GABINETE E DEPENDÊNCIA
3.1.90.13. 322 OBRIGAÇÃOPATRONAIS R$10.000,00
02.01.02 04.122,0002.2002 MANUTENÇÃODA ADMINSITRAÇÃOGERAL
3.1.90.11, 18 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$15.000,00
02.01.03 04.123.0002.2005 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS CONTABEIS
3.1.90..13.325 OBRIGAÇÃOPATRONAIS R$14.000,00
3.3.90.46 53 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$10.000,00
02.03.01 10.301.0004.2008 MANUTENÇÃODAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.36 116 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA F R$15.000,00
02.03.04 10.304,0004,2035 MANUTENÇÃOVIGILANCIA SANITARIA
3.3.90.36 165 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA F R$5.000,00
02.03.01 10.301.0004.2039 MANUTENÇÃOPROGRAMA SORRIA SÃO PAULO
3.3.90.30 125 MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
3.3.90.39 126 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$5.000,00
3.3,90.39 127 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS - PESSOA R$10.000,00
02.04.01 12.361.0005.2043 MANUTENÇÃOCONTRIBUIÇÃOSOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39 208 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$20.000,00
02.04.06 12.361.0005.2020MANUTENÇÃOFUNDEB - MAGISTÉRIO 60%
3.1.90.13 245 OBRIGAÇÃOPATRONAIS | R$15.000,00
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo $ Praça da Bandeira, 60D - CEP:- 17.720-000,
” Tel:- 1018] 3557-1192 -
[C18) 3557-1141 -
(018)3557-1159
oSaLMOURRO CNPJ 46.477.518 /0001.48
02.04.06 12.365.0005.2023 MANUTENÇÃODO FUNDEB -60% PRÉ - ESCOLA
3.1.90.11 251 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$50.000,00
3.1.90.13 252 OBRIGAÇÃOPATRONAIS R$10.000,00
02.04.01 12.361.0005.2014 MANUTENÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13 187 OBRIGAÇÃOPATRONAIS R$40.000,00
02.04.04 12.812.0007.2018 MANUTENÇÃODO ESPORTE
44.90.51 234 OBRAS E INSTALAÇAO R$20.000,00
02.05.01 15.452.0008.2024 MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
3.1.90.11 293 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$100.000,00
3.1.90.13 328 OBRIGAÇÃOPATRONAIS R$50.000,00
02.04.04 13.392.0007.2017 MANUTENÇÃODA CULTURA
3.3.90.39 226 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOAJ
R$20.000,00
3.1.90.94 222 INDENIZAÇÃOE RESTITUIÇÃOTRABALHISTA R$5.000,00
3.3.90.30 223 MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
02.02.02 08.244,0003.2026 MANUTENÇÃODO CRAS
3.3.90.39 91 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA]
R$90.000,00
02.04.07 12.365.0005.1003 MANUTENÇÃODA CRECHE ESCOLA 0 A3 ANOS
3.3.90.30 260 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00
3.3.90.39 263 OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIRO -
PESSOA) R$15.000,00
02.05.01 15.451.0008.2051 MANUTENÇÃOEM ESTRADAS MUNICIPAIS CIDE
4.4.90.51 292 OBRAS E INSTALAÇÕES R$20.000,00
3.3.90.39 232 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -
PESSOAJ
R$20.000,00
02.03.06 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
4.4.90.52 182 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
Total R$ 609.000,00
8 Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, 05 de Novembro de 2.020
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000.
Tel:- 1018] 3557-1192 —
(C18) 3557-1141 -
(018]3557-1159
SanoURaO CNPJ 46.477.618 /0001.48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº /2020, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei Orçamentária
Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o
exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superávit
financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado
o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei
Orçamentaria anual autoriza a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria
econômica para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa
inicialmente fixada, sendo que ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa
preservar esta porcentagem para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a
pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz
necessário para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a
operacionalidade do sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então
pela insuficiência dos créditos orçamentários existentes ou preservação dos já existentes par
utilização futura, sendo que referidos recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para a
Administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio
orçamento, visando o atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo Federal, Governo
Estadual e Municipal, não previstos originalmente a serem destinados a diversas despesas correntes
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se
fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
o
—
Respeitosamente,
Salmourão, 05 de Novembro de2,020.
x
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO - SÃO PAULO.

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