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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal no valor de 472.000,00
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto rejeitado por 5X3. Rejeitaram os vereadores: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, Leandro de Paula e Sônia C. Jacon Gabau
2020-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2020
2020-12-14 Submetido a Urgência Especial U Projeto submetido a urgência especial através da aprovação do requerimento nº 50/2020
2020-12-14 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T22:38:41.561952-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e
OFICIO Nº 231/2020 - PREF/SALM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo LE; Tel. (18) 3557-1192 —
(18) 3557-1159 -
(18) 3557-1141
Praça da Bandeira Nº 600
CNPJ: 46.477.618/0001-48
Salmourão, 09 de Dezembro de 2020.
2
A
CÂMARAMUNICIPALDE SALMOURÃO
SALMOURAÃO - SP
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei nº.2//2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar”.
Referido Projeto de Lei não cria de forma alguma
despesa nova para a administração e sim permite a abertura de crédito
adicional suplementar, visando o reforço de dotação orçamentária já
existente no orçamento, suplementado a Lei Orçamentária em vigor.
Pelo exposto este Projeto de Lei visa à adequação
orçamentária para abertura de crédito adicional suplementar necessária
ao atendimento de reforço em crédito, além do cumprimento de normas
legais, em especial, o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal que
estabelece a vedação de abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos
existentes.
Assim solicito que a matéria seja analisada
votada e aprovada em regime de tramitação de urgência especial,
o que permitirá a normal continuidade dos serviços contábeis da
Prefeitura Municipal.
Sem mais para o momento e certos da aprovação
deste importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração. E
Respeitosamente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA |
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Z
SALMOURÃO/SP ae
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Bscuço
|
0202/62
Old
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:OLBIOH
0702/21/60 -
:Bjea
0702/Z91
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0109010Hd
No
k
14U
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira Nº 600
Tel. (18) 3557-1192 —
(18) 3557-1159 —
(18) 3557-1141
CNPJ: 46.477.618/0001-48
=PROJETODELEINÚMERONº-// DE 09 DE DEZEMBRODE 2.020=
| “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar
para o exercício de 2020”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DECRETA;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Créditos Adicional Suplementar, no valor R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois
mil reais) durante o exercício de 2020, objetivando a inclusão de credito orçamentário
destinado ao cobrir despesas com repasse financeiro do governo federal e com tesouro
para cobrir despesas corrente do exercício de 2020.
02.01.0)
3.3.90.30 22
3.3.90.39 26
02.03.01. 10.301. MAN
3.1.90.11 108 V V.
3.3.90.30 114 MA'
3.3.90.39 117 OUTROS
02.03.01 10.303.0004.
3.1.90.13 137
02.03.01. 10.303.0004.2
3.1.90.13 1290
02.05.02. 20.606.0009.2025 -
|
3.1.90.11 308 VENCIMENTO E
3.1.90.13 309 OB ES PA
02.05.01 15.452.0008.2024-
3.1.90.16 295 OUTRAS D'
3.3.90.30 297 MATERILA DE CO
3.3.90.36 299 OUTROS SERV|
3.3.90.39 300 OUTROS
02.01.02 04.
33.90.39 26
3.3.90.47 29
02.03.02 1
3.3.90.30 150 MA'
3.3.90.39 152 OUTROS SERV!
02.04.06 12.361.0005.2020
GERAL
— PESSOAL
AGEM
DOS
VEIS - PESSOAL CIVIL
- PESSOA FISICA
- PESSOA JURÍDICA
DO FUNDEB - MAGISTERIO 60%
3.1.90.11 244 VENCIMENTOS E VANTAGEM FIXAS - PESSOAL
02.04.01 12.361.0005.2014 DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 186 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
TOTAL
R$ 30.000,
R$
30.000,
000,
000,00
30.000,00
20
26.
R$ 50.000,
472.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira Nº 600
Tel. (18) 3557-1192 -
(18) 3557-1159 —
(18) 3557-1141
CNPJ: 46.477.618/0001-48
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante
no artigo 1º será usado o decorrente de anulações das dotações orçamentarias abaixo,
conforme artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02.04.04 27.812.0007.2018 DO ESPORTE
44.52 349 IPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
02.01.01 04.122.0002.2004 - DO GABINETE ED!
3.1.90.11 01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
02.02.02 08.244.0003.2007 MANUTE DA ASSISTENCIA
3.1.90.13 324 0B ES PATRO]
02.03.01. 10.301.0004.2008- EM
3.1.90.13 109 OBRI P, 40.000
02.05.01 15.45 4 URBANOS E TRANSPORTE
3.1.90.11 293 VENCI EVANT, R$ 70.000,
3.1.90.13 294 0B PA 204
020401 1236 EDU
44.90.52 209 R$20,00
02.04.01 ENSINO FUNDAMENTAL à
3.3.50.43 , 20
3.3.90.46 196 000,
02.04.01
3.3.90.30 199 MA
3.3.90.30 200 MA
Sans:
E: R$15.000,
02.03.01. 10.303.
3.1.90.11128 0
3.3.90.33 133 P, á V
02.04.06 12.365.
3.1.90,.11 248 VENCI ANT)
02.04.06 12.365.0005.2020 DO
3.1.90.11 251 VENCIMENTOS AGEM FIXAS -
0.03.07 10.301.0004.2066 CUSTEIO DEA”
3.3.90.30 183 MATERIAL DE 00
3.3.90.39 184 OUTROS S IROS - PESSOAL R$ 30.000,
02.04.04 DA CUL
3.3.90.39 351OUTROS DE TERCEIROS - PESSOAL
TOT; RR O E E
472.000,00
despesas +cimasficamEcos e
inseridasno planoDiranatdo presente quadriênio e na lei de
do exercício atual od3 ana
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira Nº 600
Tel. (18) 3557-1192 —
(18) 3557-1159 —
(18) 3557-1141
CNPJ: 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2020.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Leinº 49 /2020,
que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o
exercício de 2020”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.165/2019 (Lei
Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente está autorizado a, por meio de
Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do /
excesso de arrecadação e superávit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da “
despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Lei Orçamentaria anual autoriza a
transpor,
remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão
para outro, até o limite de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente fixada, sendo que
ao atingir referido limite ou para realização de operação que visa preservar esta
porcentagem para utilização em momento futuro o Executivo Municipal é obrigado a pedir
autorização da Câmara Municipal para abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz
necessário para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a
operacionalidade do sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo
utilizado então pela insuficiência dos créditos orçamentários existentes ou preservação dos
já existentes par utilização futura, sendo que referidos recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova
para a Administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do
próprio orçamento, visando o atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo
Federal estadual e tesouro não previstos originalmente a serem destinados a diversas
despesas correntes
Sendo mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais
que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
dE
q
Respeitosamente,
ourão, 09 de Dezembro de 2.020.
|
/
e
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP.
SALMOURÃO - SÃO PAULO.

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