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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020, no valor de R$ 181.000,00
native_id1329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto rejeitado por cinco votos a três (5X3). Votaram contra os vereadores: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, Leandro de Paula e Sônia Cristina Jacon Gabau
2020-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 7ª Sessão Extraordinária de 2020
2020-12-21 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário durante a 7ª Sessão Extraordinária de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-07T08:30:22.256747-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

;i'
b.ALVouRAO
PREFEITURA MumlclpAL DE sALMouRAo
Estado de Sio Paulo
Praea da Bandeira N° 6oo
Tel. (18) 3557-1192 -(18) 3557-1159 -(18) 3557-1141
CNPuk 46.477.618/000148
OFICIO N® 238/2020 - PREP/SAliM
Salmourao, 17 de Dezembro de 2020.
A
CAMARA MUNICIPAL DE SAI;MOURio
sALMOuRao - sp
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Egregia Casa de Leis o Projeto
de Lei n° i?/2020, que lz»ap6e sobne atttorzzaedo pare abertt.ra de
cr€dlto adtolonal supiementar".
Referido Projeto de Lei nao cria de forma alguma
despesa nova para a administraeao e sin permite a abertura de ciedito
adicional suplementar, visando o reforco de dotacao oreamentaria ja
existente no orcamento, suplementado a Lei Ongamentaria em vigor.
Pelo exposto este Phojeto de I,ei visa a adequacao
or¢amentaria para abertura de ciedito adicional suplementar necessaria
ao atendimento de refongo em cr6dito, alem do cumprimento de normas
legais, em especial, o inciso V do artigo 167 da Constituicao Federal que
estabelece a vedacao de abertura de credito suplementar ou especial
sem previa autori2acao legislativa e sem indicapao de recursos
existentes.
Assim souctto aue a rna:b6ria se_la anardLsada.
vctada e apTovada em realme de tramlta€ao de urg6n®t_a espe€±at.
o aue Dermltirh a norina. conanutdade dos servi¢os cortodbets da
mttn'c'
Sem mais para o momento e certos da aprovacao
deste importante Projeto de Lei, desde ja reiteramos votos de estima e
DD. pREslDENTE DA CAMARA IunTI\rlc]pAI,.
SAI,MOURAO/SP
J.-.
SAinouto
apcefeftuco givurttcfp8I be galmourao
Estndo de Sfo Palo
Plapa da Ban(leira. 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 35`57-1192
CNPT NQ 46.477.618/000148
=pRO-ETO DE LEI NtrERO Nojc7 DE 17 DE DEZBMBRO DE 2.020 =
"Iifep6e sobre cutorizagivo para abertura de Credito Adicienal
Suplementar para o exerctcto de 2020".
AILSON .OSE DE ALMEIDA, Prefeito do Municipio de Salmourao,
Estado de Sao Paulo, usando das atribuie6es legais, faz saber que a Camara de
Salmourao aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
DEC-A;
Art. 1® - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no ongamento
vigente, Creditos Adicional Suplemefltar, no valor R$181.000,00 (cento e oitenta e
urn mil reais) durante o exercicio de 2020, objetivando a inclusao de credito
orcamentario destinado ao cobrir despesas com repasse financeiro municipal para
cobrir despesas correntes do exercicio de 2020.
02.OZ.OZ.08.Z44.0003.Z007 MANUTENCAO DA ASS[STENCLA COMUNIT^RIA
3.1.90.1170 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$ 4.000,00
3.1.90.16 72 0UTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL R$1.000,00
OZ.03.01.10.sol.0004.2008 MANUTENCAO DAS ACOES EM SAtll)E
3.1.90.11108 VENCIMENTO E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$ 60.000,00
02.03.0110.303.0004.2053 MANUTENCAO DA SAODE DA FAMll.IA
3.1.90.11136 VENCIMENT0 E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$ 5.000,00
3.1.90.13137 0BRIGACOES PATRONAIS R$2.000,00
02.01.03 04.123.0002.2005 MANUTENCA0 DOS SERVICOS CONTABEIS
3.1.90.13 45 0BRIGAC6ES PATRONAIS R$1.000,00
02.04.0112.361.0005.2014 MANUTENCA0 D0 ENSIN0 FUNDAMENTAL
3.1.90.11186 VENCIMENT0 E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL R$ 40.000,00
02.04.04133920007.2017 MANUTENCA0 DA CULTURA
3.1.90.11220 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL R$ 3.000,00
02.04.0612.361.0005.2020 MANUTENCA0 DO FUNDEB -MAGISTERIO 60%
3.1.90.11 244 VENCIMENTOS E VANTAGEM FIXAS -PESSOAI. R$10.000,00
3.1.90.13 245 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 6.000,00
3.1.90.96 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REO. R$ 6.500,00
02.04.0612.365.0005.2022 MANUTENCAO DA FUNDEB ~ CRECHB ESCOLA 60%
3.1.90.13 249 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 5.000,00
02.04.0612.365.0005.2022 MANUTENCA0 DA FUNDEB -PR£ -ESCOLA 60%
3.1.90.13 252 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 4.000,00
02.04.07 MANUTENCAO DA CRECHE ESCOLA 0 A 3 ANOS
3.1.90.11 256 VENCIMENTOS E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL R$ 10.000,00
02.04.0812.365.0005.2045 MANUTENCA0 DA PRE ESCOLA DE 4 E 5 ANOS
3.1.90.13 270 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 2.000,00
02.03,0110.303.0004.2033 MANUTENCAO AGENTE COMUNITARlo DE SAODE
3.1.90.13129 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 3.000,00
02.05.02 20.606.0009.2025 MANUTENCA0 DA AGRICULTURA \
3.1.90.11 308 VENCIMENTOS E VANTAGEM FIXAS -PESSOAL /\\\ _ R$4.500,00
SAitwouR^0
ap¢cteftuco givuttfcto8I be S8Imour5o
Estndo de Sfo Paulo
Prat`a (1a Bandeira, 600 -CEP:-17.72()-()()() -'l`el:-(()18) 3`557-11 i)2
CNPT N9 46.477.618/000148
3.1.90.13 309 0BRIGACOES PATRONAIS R$ 1.000,00
02.01.02 04.122.0002.2002 MANUTENCAO DA ADMINISTRACA0 GERAL
3.1.90.1319 0BRIGAC6ES PATRONAIS R$ 6.000,00
3.3.90.47 29 0BRIGACOES TRIBllTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 7.000,00
TOTAI. R$ 181.000,00
Art. 2° - 0 recurso para cobertura do credito adicional suplementar
con§tante no artigo 1° sera usado o decorrente de anulac6es das dotac6es
orcamentarias abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso Ill da Lei n° 4.320/64.
§ Ohico - A inclusao e alteracao nas despesas acimas ficaln
convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadrienio e na lei de
diretrizes Orcamentarias do exercicio atual
Art. 3® - Lei entrara em vigor a partir desta data, revogadas as
srii.MOW-R.Ao
apcef¢ttoco givLutttttp8I be §almour&o
Estndo de Sao Paulo
Pray.a dn Ban(leira, 600 -CF,P:-17.720J)00 -Tcl:-(()18) 3557-1192
cNry Ng 46.477.6i8/Oooi48
jusTIFlcATrvA Ao PRo.ETo DE LEI /€ /2o2o.
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORES VEREAI)ORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos atraves do presente, apresentar o Projeto de Lei n°
jo/2020, que "Di8p6e sobre autorizaeao para al]ertura de Ciedito Adicional
Suplementar para o exercicio de 2020".
Nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n° 1.165/2019 (Lei
Orcanenfaria Municipal) o Poder Executivo somente esta autorizado a, por meio de
Decreto, a abrir, durante o exercicio, creditos adicionais suplementares decorrentes do
excesso de arrecadapao e supefavit financeiro ate o limite de 50/o (cinco por cento) da
despesa total fixada no art. 2° desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de marco de 1964, bern como a Lei Or€amentaria anual autoriza a
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econ6mica para outra ou
de urn 6rgao para outro, ate o limite de 12% (doze por cento) da despesa inicialmente
fixada, sendo que ao atingir referido limite ou para realizacao de operacao que visa
preservar esta porcentagem para utilizaGao em momento futuro o Executivo Municipal e
obrigado a pedir autorizacao da Camara Municipal para abertura de credito adicional
suplementar.
Portanto o presente Projeto de I.ei de Adequa€ao Oreamentaria se
faz necessario para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor,
permitindo a operacionalidade do sistema oreamenfario e reforeando da dotacao ja
existente sendo utilizada entao pela insuficiencia dos creditos oreamentarios existentes
ou preservapao dos ja existentes para utilizacao futura, sendo que referidos recursos ja
estao previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei nao cria des
z!g!La para a Administracao e sin pemite a abertura de credito adicional suplementar
dentro do pr6prio orcamento, visando o atendimento do repasse de recursos financeiros
do tesouro nao previstos originalmente a serem destinados a diversas despesas
correntes.
[J-i PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
1[ijj Estado de Sao Paulo
Praea da Bandelra N° 6oo
-i-Tel.(18)3557-1192-(18)3557-1159-(18)3557-1141
CNP|:. 46.477.618/0001-48
OFICIO RT 237/2020 -PREP/BALM
Salmourao, 17 de Dezembro de 2020.
A
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOUFLio
SALMOURAO - SP
Senhor PreBldente,
Encaminhamos a esta Egregia Casa de leis o PrQjeto de
lrei n° /2020, que "J»ap6e sobne ai.tort3apdo pare aberfu.ra de or6dBto
arductonal suptemen&aT".
Referido Ptojeto de Lei nao cria de forma alguma
despesa nova para a administracao e sin permite a aberturaL de cr6dito
adicional suplementar, visando o reforco de dotacao orcamenfaria ja
existente no orcamento, suplementado a I+ei Orcamentaria ern vigor.
Pelo exposto este Projeto de I.ei visa a adequacao
oreamenfaria para abertura de cr6dito adicional suplementar necessaria ao
atendimento de reforco em ciedito, alem do cumprinento de normas legais,
em especial, o incise V do artigo 167 da Constituicao Federal que
estabelece a vedapao de abertura de ciedito suplementar ou especial sem
previa autorizapao legislativa e gem indicacao de recursos existentes.
Asstrn sol:toito aue a mat6ria sela arialisadLL
voeada e aprovada err. reginie de tram;itaeao de urganda espeeidL a
aue Denrutanh a normal continutdade dos servi¢os con_Cabets___da
Pro_fidifuu.a Murilchal.
Souct€amos asstm concocacLto de sea_sGo
eaetra®rd±naria hoe temos do Teainen&o lnterno da Camara
Mundchal de Salmourho. tendo en vista o recesso Darlamerutar.
importanteprty.eto¥e¥P=eed°emj°am:i:£ifice#g#Pga:§S±S;*
consideracao.
EXCBLEllTissIHO SENIIOR
WESLEY BARBOSA
DD. pREslDENIE DA cAmARA MUNlclpAI.
sAIHotnuo/sp
Respeitocamente,

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