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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades que especifica e estabelece outras providências. Entidades: Santa Casa de Misericórida de Osvaldo Cruz (360.000,00), APAE de Adamantina (30.000,00) e Casa da Esperança Emil Wirth (35.000,00).
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-14 Proposição Enviada ao Poder Executivo Proposição transformada em Autógrafo e enviada ao Poder Executivo
2021-01-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada por todos os presentes com direito a voto (7X0)
2021-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-01-12 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2021-01-12 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada a Comissão Permanente para parecer
2021-01-12 Parecer favorável da comissão Proposição recebeu parecer favorável da Comissão com emenda de redação
2021-01-11 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada a Comissão Permanente para parecer
2021-01-08 Proposição Enviada ao Poder Executivo Proposição encaminhada aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-14T10:55:45.188645-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

¥it+
pREFEITUHRfi MUNEclpAL DE sALRE®uRfa®
Estado de Sao Pau]o
Prapa da Bandeira. 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
oF±Clo N° 007/2021 EMS/ADM
A
cabmRA MUNlclpAI, DE sAlrouRao
Salmourao - SP
Senhor Presidente
Sa]mourao, 07 de Janeiro de 2021.
Vimos atraves do presente, encaminhar a Camara
Municipal o Projeto de Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura
Municipal de Salmourao a conceder subvenSoes no exercicio de 2021 a
Sauta Casa de M±se=ic:6rdia de osvaldo Cruz, no valor de R$ 360.000
(trezentos e Sessezlta nil real.a),. a Associacao dos Pals e Azt\±gos dos
Excepcioz)ais cia Adazzzaz]tiz]a - APAE, z]o Valor
mig±±±l__I_a_a±s) e a casa da Espe=anc:a Einil Wi.±th,
(trinta a c±zicegig±I =ea±s) e estabelece outras
de R$ 30.000 00 (trinta
no valor de R$ 35.000
I)rovicf roe:±as .
Como representantes da comunidade sabemos das
necessidades de nossos municipes, principalmente em setores essenciais
como sadde, area social e educacao, fatores estes, que nos leva a
priorizar ac>6es que realmente possibilitem o atendimento nestes
seguimentos, pois a Santa Casa de Miseric6rdia 'de osvaldo Cruz, a
ASSociacao de Pals e Amigos dos Excepcionais de Adamantina - APAE e
Casa da Esperan€a Emil Wirth, ja prestam servic:os de alta relevancia a
nossa populac:ao e de forma alguma podemos deixar que o mesmos sejam
interrompidos, o que demostra a importancia da aprovacao desta norma
legal .
Salientamos ainda, que temos o compromisso com a
popula¢ao de Salmourao de oferecer a melhoria das condic:6es de vida
dos mesmos, e a aprovac:ao de referido Projeto de Lei possibilita que
nossas principals metas possam se tornar realidade ja que somos
obrigados a prestar servigos de qualidade na sadde, educaGao e area
social .
desta Egr6gia Ca8a de Leis pa_=_a____apz:cTvacao Ctesta izaportazite noma
leoal .
Sendo o que tinhamos para o memento e certos da
aprovac;ao deste importante Projeto de
da mais elevada estima e distinta
lei, cle'Scle j6 reiteramos votos
nsid
±efaita Mulnicip
Excelentissino Senhor
RERI-0 Roquo
Presidente da Camara Municipal
salmourao - sP.
raGa¢ .
Respeitosamente,
PREFEIT'tJRJ£ MtJ«IC[PAL DH SAL»OtJRAO
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNP. 46.477.618/ 0001-48
``Auto=±za a eoncess§o de subvenc6es as ezit±dacte`s que especific:a a
estabelece outras proviafzic±as"
A cidada S6NIA CRISTINA IACON GZIBAIJ, Prefeita Interina do
Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuig0es legais, faz saber que a Camara Municipal de
Salmourao aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenGoes
sociais para o exercicio de 2021, com base nas consigna?6es
orc:amentarias do Municipio, as entidades que especifica, a saber:
NCRE DA FIl.AI.IDADE DA ESPECIE DET~SRERftycIA -RDA
INSTITulap INSTITulqu TENSRERENCIA
Santa Casa de As8ist6ncia m6dica Subvengao
Miseric6rdia deOsvaldoCruz i populac:ao Social R$360 . 000 , 00
A8sociaqao dos Assistencia social subveneao
R$ 30.000,00
Pals e e educacional ao8 Social
higos dos portadores de
Excepclonal8deAdamantina -APAE deficiancia
Casa da Esperanea Assistencia sociaLl subvenc=ao
hil Wirth aos ido8os SociaL| R$ 35.000,00
)
Parigrrafo chico. As transferencias as entidades serao feitas em
parcelas mensais, cc>nforme disponibilidade de caixd.
Art. 2° - Somente as instituic:Oes cujas condi€6es de funcionamento
forem julgadas satisfat6rias, a crit6rio da Administrac:ao Municipal,
serao concedidos os Beneficios desta Lei.
Art. 3° - A concessao de subvencoes sociais destinadas as entidades
sem fins lucrativos somente poderao ser realizadas, ap6s as seguintes
condicoes :
I - ter carater assistencial ou cultural e atende ao pdblico de forma
gratuita, nas areas de assistencia social, m6dica e educacional;
11 - nao possuir d6bito de presta€ao de contas de recurso recebido
anteriormente;
11
PREFErrtxpAL MUNICIPAL DH SAL»ouRAo
E8tado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPu46.477.618/0001-48
Ill - apresentar declaraGao de regular funcionamento no dltimo ano,
emitida no exercicio de 2020 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V -apresentar Piano de Aplicacao dos Recursos;
VI - celebrar o respectivo convenio;
VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pdblica;
VIII -celebrar o respectivo convenio.
Art. 4° - 0 valor das subvenc6es sociais, sempre que possivel, sera
calculado com base em unidades de servicos efetivamente necessarios,
prestados ou postos a disposic:ao do ptiblico, obedecendo a padr6es
minimos de eficiencia.
Art. 5° - As transferencias de recursos do Municipio, consignadas na
lei or¢amentaria anual, para entidades pdblicas e privadas, a qualquer
titulo, serao realizadas exclusivamente mediante convenio, ajuste ou
outros instrumentos congeneres, na forma da legisla?ao vigente.
Art. 6° - A concessao de ajuda financeira a qualquer titulo a
entidades privadas fica condicionada a aprova€ao do Piano de AplicaGao
dos recursos da entidade, pelo 6rgao competente da Entidade cedente do
recurso, e a existencia de disponibilidade de caixa.
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos ptiblicos, a
qualquer titulo, submeter-se-ao a fiscalizaGao do 6rgao concedente,
atraves do envio de prestaGao de contas ao 6rgac) competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Planc) de Aplicac:ao dos
Recursos .
Art. 8° - Aplica-se, naquilo que couber, a concessao de subvencoes
sociais as disposic:6es do art.116 da Lei n° 8.666/93.
Art. 9° - Fica atztorizada a inclus8o de Cr6dito Adicioz2aJ I
-nco Vi lento
SAVJm„ I
zras deape8as
eclal ao
DmARTAlmrTO soclAL E
visaziclo o atezidimento Gas siibvezic6es sociais descritas no
art±go 1. c=a preseute I.e±.
I
Art. loo - Esta Lei entra em vigor na data ;de sua publicaGao,
revogadas as disposic:Oes em contrario.
Salmourao, 07 de Janeiro de 2021.
....-'.',-.-.-,; .,,.... =..
2
PBxfFEIT'tJRAL MUIVICIPAL DH SAL»OtJRfio
Estado de Sao Paulo
PTaca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNP. 46.477.618/ 0001-48
lGNSAGEM PROJET0 DE IEI 01/2021
================================================
Projeto de Lei qtze "Autoriza a coz}cessgo de stzbvez]c6es
as ezltic=ades que especif±ca e estabelece outras
prov±cfroc±as " .
0 Projeto de Lei nc' 01/2021, autoriza a Prefeitura
Municipal de Salmourao a conceder subven€6es no exercicio de 2021 a
Saz2ta Casa cle M±8eric6£dia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 360.000,00
(trezeutos e sesseata nil reais); a Associacao dos Pals e Am±gos dos
Excepc±oaais c=e Adama\nt±na - APAE, no valor cle R$ 30.000,00 (trinta
nil rea±s) e a Case da Esperanc:a Einil Wi.rth, no valor de R$ 35.000,00
(trinta e ci.zico mll rea±s) .
Referido Projeto de Lei vein de encontro as
necessidades de toda comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa,
APAE e Casa da EsperanGa Emil Wirth, prestam de forma clara relevantes
servi¢os, que de forma alguma podem sofrer processo de interrupGao,
sendo tamb6m, que referidos repasses atendem as reivindicac:6es de
todos os integrantes desta Egregia Casa de Leis, pois a melhoria no
atendimento de areas essenciais como Sadde, EducaGao e Social sao
compromissos assumidos junto a toda populac:ao de Salmourao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevaqa estima e distinta
cons ide ra €ao .
Respeitosamente,
Excelentissimo Senhor
RER~O R0quo
DD. pREslDENTE DA cabnRA rm7NlclpAI,.
sAIMOuRao - sp
3

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