| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Sugere que seja alterada a lei que concedeu ticket alimentação aos servidores municipais para que as faltas só sejam descontadas a partir da 3ª falta ocorrida no mês. |
| native_id | 1345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 07/2021 INDICO em termos regimentais, que seja oficiado a Prefeita Municipal de Salmourão, sugerindo que seja alterada a lei que concedeu ticket alimentação aos servidores municipais para que as faltas só sejam descontadas a partir da 3ª falta ocorrida no mês. JUSTIFICATIVA Senhora Prefeita, Minha indicação visa atender a pedidos dos servidores municipais, bem como, aplicar a eles, com relação aos descontos no ticket alimentação, regras que geralmente são utilizadas nas empresas privadas. Salmourão, 22 de fevereiro de 2021. Carlos Pedro Gomes Vereador Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br