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materia nº 7/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaSugere que seja alterada a lei que concedeu ticket alimentação aos servidores municipais para que as faltas só sejam descontadas a partir da 3ª falta ocorrida no mês.
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INDICAÇÃO Nº 07/2021
INDICO em termos regimentais, que seja oficiado a Prefeita Municipal de Salmourão,
sugerindo que seja alterada a lei que concedeu ticket alimentação aos servidores municipais para
que as faltas só sejam descontadas a partir da 3ª falta ocorrida no mês. 
JUSTIFICATIVA
Senhora Prefeita,
Minha indicação visa atender a pedidos dos servidores municipais, bem como, aplicar a
eles, com relação aos descontos no ticket alimentação, regras que geralmente são utilizadas nas
empresas privadas. 
Salmourão, 22 de fevereiro de 2021.
Carlos Pedro Gomes
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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