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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Norma promulgada Norma promulgada: Resolução nº 1/2021
2021-03-22 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária
2021-03-19 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2021-03-08 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a Comissão Permanente de CJR para parecer
2021-03-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T08:55:53.944410-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE MARÇO DE 2021
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões
ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da
Câmara Municipal de Salmourão, como solução a ser utilizada
durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do
COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das
matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade
remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID￾19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas
aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por
áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso.
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da
Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de
transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da
Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões
previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota
funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e permitirá a participação a distância do
Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física,
compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
III – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão
na modalidade remota;
IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
V – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;
VI – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
VIII – proclamação do resultado após o encerramento da votação, salvo retificação de voto.
Art. 4º O presidente informará aos vereadores da realização de sessão na modalidade remota,
com antecedência mínima de 36h (trinta e seis horas), através de mensagem de e-mail,
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
mensagem em grupo privado de rede social ou outro meio de comunicação disponível.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão no canal
da Câmara nas mídias sociais;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico
e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por chamada pelo Presidente;
IV – a sessão na modalidade remota conterá apenas o Expediente e a Ordem do Dia.
Parágrafo único. As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 2(duas) horas.
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente. 
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em
condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo
improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. 
§ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado
pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão. 
Art. 7º Para registro da votação, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare
seu voto verbalmente. 
§ 1º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo
para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. 
§ 2º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e
que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 3º Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a
chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
Art. 8º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um
dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as
modificações, cabendo ao presidente a decisão.
Parágrafo único. O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal. 
Art. 9º Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; 
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela
modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 10 A Mesa Diretora expedirá, por Ato próprio, as normas complementares necessárias à
implementação do disposto neste Ato. 
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 05 de março de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
3
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à
infecção pelo citado vírus, causando risco sanitário aos vereadores, servidores e público em
geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa. 
Desse modo, primando pela adoção de medidas restritivas a fim de evitar a propagação
do vírus, em respeito ao bem-estar da população e de seus representantes eleitos, e, por outro
lado, visando a garantia do exercício da função legislativa e continuidade dos trabalhos
legislativos, o presente projeto visa instituir procedimento excepcional para a realização de
sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de
Salmourão, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à
pandemia do COVID-19, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social.
Por último, destaca-se a atribuição da Mesa Diretora em propor o presente projeto de
resolução, com objetivo de dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa,
conforme prevê o artigo 23, inciso III, alínea a), do Regimento Interno. 
Câmara Municipal de Salmourão, 05 de março de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
4
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