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materia nº 1/2021

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaProcesso de contas da Prefeitura Municipal de Salmourão - Exercício de 2017 - Processo TC-00006539.989.16-0 - Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição aprovada U Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2017, aprovadas por unanimidade (9X0) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2021, em 10/05/21
2021-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 2021
2021-05-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Contas receberam parecer favorável a aprovação pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2021-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Envio de Comunicado ao responsável. Aguardando parecer da Comissão
2021-03-22 Proposição apresentada em Plenário Processo apresentado em plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021
2021-03-17 Proposição distribuída às comissões Processo encaminhado à Comissão para parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-10T22:22:43.527544-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-015404.989.20-4 (ref. TC-006539.989.16-0)
Requerente: Prefeitura Municipal de Salmourão.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, relativas ao exercício de 2017.
Responsável: Ailson José de Almeida (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra 
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, 
emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no 
D.O.E. de 12-12-19.
Advogados: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 
236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e 
Valdinei César Bonato (OAB/SP nº 202.493).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-18.
 
EMENTA: PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. 
PROVIMENTO. V.U.
O Pedido de Reexame comporta provimento. FUNDEB: 
100%. Utilização de valor para pagamento de 
folha e de encargos sociais, devidamente 
empenhado e liquidado. Precedentes: 
TC-4046/989/18, TC-4598/989/18, TC-6453/989/16 e
TC-6656/989/16. Extrapolação do índice de despesa 
de pessoal afastada. Situação alterada. Parecer 
favorável às contas da Prefeitura, com ressalvas. 
Mantidas as recomendações e determinações 
constantes do voto originário.
 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-015404.989.20-4 (ref. TC-006539.989.16-0).
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do 
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o 
E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob 
a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em 
sessão de 02 de dezembro de 2020, pelo Voto dos Conselheiros 
Antonio Roque Citadini, Relator, Renato Martins Costa, 
Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau 
Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, 
preliminarmente conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao 
mérito, deu-lhe provimento, emitindo-se parecer favorável, com 
ressalvas, referente às contas da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, exercício de 2017, mantendo-se, contudo, as 
recomendações e determinações constantes do voto originário.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI; EDGARD CAMARGO RODRIGUES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-W1LO-7J01-79QM-64X1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
 O Dr. Valdinei César Bonato, advogado, produziu 
sustentação oral, que constará das respectivas notas 
taquigráficas, inseridas aos autos.
 Presente o Procurador-Geral do Ministério Público 
de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
 Publique-se.
 São Paulo, 11 de dezembro de 2020.
 
 
 EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente
 
 ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator
 
MS
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI; EDGARD CAMARGO RODRIGUES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-W1LO-7J01-79QM-64X1

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