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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-015404.989.20-4 (ref. TC-006539.989.16-0)
Requerente: Prefeitura Municipal de Salmourão.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de
Salmourão, relativas ao exercício de 2017.
Responsável: Ailson José de Almeida (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas,
emitido pela E. Primeira Câmara e publicado no
D.O.E. de 12-12-19.
Advogados: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº
236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e
Valdinei César Bonato (OAB/SP nº 202.493).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-18.
EMENTA: PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO.
PROVIMENTO. V.U.
O Pedido de Reexame comporta provimento. FUNDEB:
100%. Utilização de valor para pagamento de
folha e de encargos sociais, devidamente
empenhado e liquidado. Precedentes:
TC-4046/989/18, TC-4598/989/18, TC-6453/989/16 e
TC-6656/989/16. Extrapolação do índice de despesa
de pessoal afastada. Situação alterada. Parecer
favorável às contas da Prefeitura, com ressalvas.
Mantidas as recomendações e determinações
constantes do voto originário.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-015404.989.20-4 (ref. TC-006539.989.16-0).
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o
E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob
a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em
sessão de 02 de dezembro de 2020, pelo Voto dos Conselheiros
Antonio Roque Citadini, Relator, Renato Martins Costa,
Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau
Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero,
preliminarmente conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao
mérito, deu-lhe provimento, emitindo-se parecer favorável, com
ressalvas, referente às contas da Prefeitura Municipal de
Salmourão, exercício de 2017, mantendo-se, contudo, as
recomendações e determinações constantes do voto originário.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
O Dr. Valdinei César Bonato, advogado, produziu
sustentação oral, que constará das respectivas notas
taquigráficas, inseridas aos autos.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 11 de dezembro de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator
MS
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