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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-24 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo
2021-03-22 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021
2021-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2021
2021-03-22 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão
2021-03-19 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para parecer
2021-03-19 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
2021-03-18 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para Parecer
2021-03-18 Proposição distribuída aos vereadores Proposição enviada aos vereadores por e-mail institucional

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T08:57:44.322078-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
OFÍCIO N"
pRgf'Erru&Ã MUNIcIpÃL Dfl sÀtmou«Ão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 1 6.1 7 7.6 t 8/000 14 I
oa6/ 2o2L P!,rslÀDM
Salmourão, 16 de Março de 2O2L.
A
cÂlleRÀ }tr srcrPÀr oe sAB{ouRÃo
salmourão - sP
REF. ENCÀ},{INHÀ PROi'ETO DE I.EI O4/2O2I.
SOLICITÀ REGIME DE TRJà}{I DE IÀ ESPECIÀI.
Vj-mos através do presente/ encaminhar a Câmara
Municipa.I Projeto de Lei, que ratifica protoco]o de intenções firmado
entre municÍpios brasi-1eiros, côm a finalidade de adquirir vac.inas
pa.ra o combate à pandemia do Coronavirus, medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Neste momento vivenciamos um cenário desalentador, que
exige atitudes tempestivas lanto do Executivo quanto dos Nobres
Vereado.res desta Egrégia casa dê Í,eis, onde temos em mente a
necessidade dê vacinação em massa da populaÇão brasilelra, não só para
frear o iminente colapso qeneral-izado na área da saúde, evitando
mortes por desassistência, comô também para .retomar a atividade
econômica, a geraçâo de emprego e renda e o convívio social.
O Supremô Tribunal Federal por unanimidade, em 24 de
fevereiro de 2021,, referendou que os Municipios brasileiros possuem
competência cônstítucional para aquisição e fornecimento de vacinas
nos casos de descumprimentô do Plano Nacional de Tmunização pêlo
Governo Eederal e insuficiência de doses para imunização da população
brasileira.
Na mesma tinha o Cônq.resso Nacionaf ap.rovou em 02 de
março de 2021 o Projeto de l,ei 534/2021, que àutoriza a aquisíÇão de
vacínas pelos municipios brasilelros. Nesse contexto, a Frente
Nacionaf de Prefeitos (ENP), entidade suprapartidária dé representaÇãô
naciona.I de municipios, apoia tecnicamente a instituição de ConsÓrcio
Púbfico de abrangência naciona] para aguisição de vaclnas, sêndo que
referido consórcj-o será um instrumento para oportunizar ganho de
escala, proporcionando vantagem nas negocíaçÕes dos Municipios, sejam
dê preços, condições contratuais e prazos, Um instrumento lega1
amparado na l,ei Eederal no 1,-L07/2AO5, que oferece segurança juridica,
podêndo minimizar judicializações a que cômpras em menor escala
estariam suj eitas .
1
senhor Prêsidentê,
p&ErgrruRÁ MurvrcrpÁL DE siLrm@u«Ão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192.
c NPr 4 6.4 7 7. 6 I 8/00 0 1 -1 I
A propostâ que sustênta a formação do presente
consórcio público é a de colaboraÇão entre os Entes Federativos. A
Frente Nacional de Prefej-tos estímula que as centenas de cidades brasileirâs se manifestem formalmente o interesse em aderir ao consórcio, apÕstando e:n um federalismo cada vez mais cooperativo.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indlspensáveis itens a que se propôe o Consórcio, podem vi-r de diversas fontes, dentre elas recursos municipais, rêpasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares e doaÇões
advindas de fontes nacionais e internacionais, estando em sintonla com
a ]-e.i federal no 7.107 /2005 e seu Decreto Federal requlamentador,
sendo certo que irá se submeter a todos os principios que regem a aÇão admínistrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moratidade,
impes soa.I idade, publicidade e eficiência.
coryreensão ê apoio dê Vossa Excêlência pala quê
Lêi IENhâ REGIME DE TRAMIÍÀÇÃO DE URGÊÀTCIÀ ESPEC
referido Projêto de IÀL, nôs termos do
êstabê1êcido no Rêgiúênto IntêrÍro desta Egrégia Casâ de Leis.
Sendo o que tínhamos para o
reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
momento, dêsde jâ
cons ideração .
INÀ GÀBJAU
fêi Munic Intêrina
ExceLentíesimo Sênhor
FERNÀÀIDO ROçÀTO
Prêsidêntê da Câ.Bara Munj.cipal
Sahourãô - sP￾2
Cabe dêstacar que se trata de uma iniciativa de vulto
e inédita no pais que se apresenta como possibilidade pa.ra cofaborar
no enfrentamento de um problema iminente que é d.e todos, à escassez de vacinas á imunização em massa da população a médio e fongo prazo.
Pefo exposto, e tendo a certeza que a aprovação desta importante matéria, que trata das aÇÕes do consórcio público para aquisição de vacinas e outros, destinados ao enfrentamento e combate
ao CORONAVÍRUS nas cidad.es brasiJ-eiras, será de fundamental importância para oferecermos saúde e melhorês condiçÕes de vida a toda população do Municipio de Salmourão, solicitamos neste momênto a
Respeitosamente,
I
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 6OO - CEP:- 17.72O-OOO - Tel:- (O18) 3557 -1192.
CNPJ 46.477.618/OOO 1-48
A cidadã sôNrÀ cRIsTrÀIA irÀcoN GÀBAu I Prefeita lnterina do
Municipio de sal-mourão, Estado dê São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Safmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Àrtigo 1" - Eica ratificado, nos termos da Lei Pederal n" 11-107/2005
e seu Decreto Eederal Regulamêntar n" 6.017 /200'7, o protocolo de
intenÇões firmado entre Municipios de todas as regiÕes da Repúbfica
!'ederativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vãcinas
para o combate à pandemia do Coronavirus, aIém de outras final"idades
de interesse público refativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Àrtigo 2" - O protocolo de intenções, após sua ratíficação, cÕnvertê￾se-á em contrato de consórcio púbIico.
Àrtigo 3" - o consórcio que ora se ratifica terá a personal.idade
juridica de direito púbIico, com natureza autárquica.
Àrtigo 40 - Fica autorizada â abertura de dotâÇão orÇamentária própria
para fins de cumprimento do aÍtigo 8" da Lei Federal n" 1,101 /2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade:
Àrligo 50 - Esta Lei entra em vigor
revogadas as disposiÇões em contrário.
TINÀ
Executivo
Eundô t!Íunicipal de Saúde
Manutêngão das Àções de Saúde
saúde - Vigilância EPideDiológica
EnfrêÍrtaeento da Emergência Covid-19
Material dê Consumo
O{rtros SêrviÇos dê Têlceiros - Peasoa ,rurídica
na datâ de sua publicação,
SaIm ra 16 de Março de 202L.
I
= pRo.rgrro DE LEr nÚlrpno 04120/21, DE 16 DE
EEITÀ CI
DD2.O2L =
PSETUTAN* TT TIIYIGIPÃ L I'E SÃ LMO AfrÃO
"Ratj,fica pÍ.oxocolo de iaxer.ções fíaado eÚtxe MutrlícíPíos BÍasileiÍos,
com a fínaJ-idade dG adquízir vacizas Pa'.a o cúate à paadaia do
Cozoaavízus, nedicaaentos, ins@os e equiPamentos aa ázea da saúde".
o2
02.03
02.03.01
10 . 305
10 . 305 . 0004 . 2 .2073
3.3.90.30
3.3.90.39
MENSÀGEI' PROJETO DE I,ET O4/202I
, O Projeto de I,ei n" 04/2A21 , vem confi.rmar, nos termos
da Lei Federal n" 11.L01 /2005 e seu Decreto Federaf Regulamêntar no
6.071 /2001 , o protoco.Io de intenções firmado entre Municipios de todas
as regiões da Repúb1ica Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para o combatê à pandemia do Coronavirus, a]ém
de outras fina.Lidades de lnteresse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e êquipamentos na área da saúde
Acreditamos que neste momento extremamente delicado em
que vivemos não podemos ficãr inêrtes ao que está ocorrendo em nosso
Municipio, onde comprovadamente a falta de vacinas acaba por facilitar
a contaminação pela COVID-19, de pessoas que pelas atividades que
exercem ou outros motivos rêlevantes não podem cumprir os protocolÕs
de quarentena exigidos pelo Governo dô Estado de São Paufo, fato que
nos Ieva a solicitar a ãnálisê e aprovação desta importante norma
Iegal, que visa acima de tudo abrir a possiblidade para que possamos
participar de consórcio a nivel nacional, que possibilite a aquisição
de vacinas para imunizar as pessoas de nossa cidade, além de
medicamentos e equipamentos para área da saúde.
Sendo o que tinhamos
para externarmos votos da
ô momento, aproveitamos a
elevada estima e distinta
Respeitosamente,
para
oportunidade mai s
considerâÇão.
s
êita
s
iêipal n J.Íra
râo/
ExcêIêntíssimo senho!
FERNÀÀIDO ROçATO
DD. PRESIDENTE DÀ Câ!{AR,À MT'NICIPAI,.
SÀ!ür@URÀO - SP
PfrEFEITUfr.* TtrINICIPÃL I'E SATJIO A8.ãO
Estado de §ão Paulo
Praça da Bandeira,600 - CEP:- 17.72O-OOO -TeL- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/OOO1-48
"RaÊifiêa ptotocoTo de j,ntenções fínado edtre Muztícípíos Brasilêiros,
c@ a fia,aJ-ídad'e de adquírir vacíras p.aÍa o coabate à Partdro.ía do
Coroaavírus, 'r.edícafrentos, íns1f,os e eqaipameatos na área da saúde".
Acreditamos que referida matéria náo exige discussão
ou maiores informaçÕes, já que o objetivo conjunto do Exêcutivo e
integrantes desta Egrégia casa de Leis e trabalhar e aplicar de forma
responsável os recursos necessárlos, que possibilitem a aquisição das
vacinas necessária a imunização da população de Salmourão.
,

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