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PROJETO DE LEI Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a inclusão da lista de vacinação contra COVID-19 e informações adicionais no Portal da
Transparência do Município de Salmourão e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, no Portal da
Transparência do Município, a lista das pessoas vacinadas contra COVID-19 no Município de
Salmourão, vedada a extração de cópias e/ou divulgação de qualquer natureza por terceiros.
Art. 2º - A lista mencionada no “artigo 1º” de caráter meramente informativo e
consultivo deverá conter, obrigatoriamente:
I – Nome do cidadão vacinado;
II – Data da vacinação;
III – Critério adotado para determinar a vacinação do referido cidadão;
IV- Número de vacinas aplicadas;
V – Número de vacinas disponíveis;
VI – Número total de vacinas enviadas ao município.
Art. 3º - A atualização da lista mencionada no artigo 1º deverá ser semanal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 18 de março de 2021.
WESLEY BARBOSA
Vereador
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Muitos munícipes questionam sobre o andamento do processo de vacinação em
nosso município, sugestionando a possibilidade de eventuais descumprimento aos grupos
prioritários, dando a entender que não existe um efetivo controle sobre a vacinação que está
ocorrendo, permitindo, inclusive, supor que estaria havendo benefícios àqueles que efetivamente
não se enquadram, ainda, nos respectivos grupos.
Desta forma, a disponibilização da lista de vacinados no Portal da
Transparência do Município para consulta e informação, vedada a extração de cópia e
divulgação, permitirá o acompanhamento efetivo dos grupos vacinados, impossibilitando
eventuais irregularidades no processo de vacinação.
Salmourão, 18 de março de 2021.
WESLEY BARBOSA
Vereador
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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