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REQUERIMENTO Nº 25 /202 1
A Lei Municipal nº 1.166, de 2020, teve sua constitucionalidade questionada pelo
Poder Executivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há época sob a
responsabilidade do ex-prefeito Aílson José de Almeida, através da ADIN nº 2002639-
59.2020.8.26.0000.
É de conhecimento que a referida ADIN foi julgada improcedente pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, em 08 de março de 2021, o Supremo Tribunal
Federal negou provimento ao recurso do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
(RE 1.300.068/SP).
Com a finalidade de acompanhar a administração municipal, em cumprimento ao
dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 58, XIII),
do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de transparência previsto na Lei Federal
nº 12.527/2011, REQUEIRO, ouvido o plenário e por meio da Presidência da Câmara, que o
Poder Executivo encaminhe a esta Câmara, no prazo de quinze (15) dias, o seguinte:
1 – Informação a respeito da aplicação da Lei Municipal 1.166, de 2020, em
especial, quanto a sua regulamentação pelo Poder Executivo e também sobre a orientação aos
munícipes interessados em requerer administrativamente a isenção do imposto prevista na
referida norma.
Atenciosamente,
Salmourão, 12 de abril de 2021.
Leandro de Paula
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
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