br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO/SP
native_id1424

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021
2021-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 2021, a ser realizada em 15/06/21
2021-06-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2021-05-10 Proposição distribuída às comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para parecer
2021-05-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário durante a 6ª Sessão Ordinária de 2021, em 10/05/21

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T17:32:20.564122-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

P&EFflITU&E MUI{IICNP&t Dfl §ÁIJÀ@USEO
\rNsrrrur À ouvrDoRrÀ No Âlgrro DA pREFErruR,a !{t NrcÍpÀL DE
sar,r'rounÃo/sp. .
A cidadã sôurn cnrsttNA JÀcoN cAB:au, Prefeita rnrer.ina do
Municipio de Safmourão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribulções legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sa.Imourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte
Le.i :
Àrt. 1" Fica instituida a ouvidoria da Prefeitut:a Municípal de
Salmourão, como órgão responsávef, prior i tari amente, pefo tratamento
das manifêstaÇÕes relativas às politicas e aos serviços públicos
prestados sob qualquer forma ou regime. pela AdministraÇão Pública
Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao
âprimôramênto da gestâo púb 1i ca .
I - usuário: pessoa fisica ou jurídica que se beneficia ou utiliza,
efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II - serviÇo púb1ico: atividade administrativa ou de prestação direta
ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgào ou
entidade da administraÇão púb]ica,
IfI - aqente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civi.l ou militar, ainda que transitoriamente ou sem
remuneraÇáoi
Iv - manifestaçÕes: reclamações, denúncias, sugestôes. eloglos e
solicitaçôes que tenham como objeto polit.icas ou serviços públicos
prestados e a conduta de agentes públicos na prestaÇão e fiscalização
de tais serviços;
V -recfamaÇão: demonsLração de insatlsfaÇão relativa a serviço
púb1ico;
VI - denúncia: comunicação de prática de ato illcito cuja solução
dependa da atuaÇão de órgão de controfe interno ou êxterno;
VII - sugestão: proposição de ídeia ou formulação de proposta de
aprimoramento de políticas e serviços prêstados pelo Municip.io;
vflI - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfaÇâo sobre o
serviço oferecido ou atêndimento receb.ido;
I
= PROJETO DE LEI NÚMERO Í^OI2O2I, DE 04 DE MAIO DE 2.O2T =
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 1557-1192
CNPJ 4 6.4 7 7.6 1 8/000 14 I
Art. 2" A Ouvidoria Geral é o órgão responsável, de forma prioritária,
pelo acompanhamento das recfamaÇões e denúncíâs relativas à prestaÇão
dos serviços públicos da administração pública municipal diÍeta e
indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que
operem com recursos públicos, na prestaÇão de serviços à populaçào,
conforme disposto no inciso 1, do § 3", do art. 37 da Constituição
Federal e, na Lei Federal n" 13.460, de 26 de junho de 20L7, podendo
receber ainda, sugestôes e elogios.
Àrt. 3o Para os efeitos desta l,ei, considera-se:
P&fl_f'E".rruRÁ MUNÍOnP&L Dfl_ §.&L[ÀOU&&O
Art. 4" A Ouvidoria do MunicÍplo tem as seguintes atribuiÇões:
I - criar um sistema informatizado que interligará e unificará as
ouvidorias, padronizando o acesso dos usuários a este canal de acesso
da população;
II - orientar a atuação dos servidot:es. promovendo â capacitaÇão e o
treinamento refacionados às atividades de ouvldoria;
III - recomendar a instauraÇão de procedimentos administrativos para
exame técnico das questões e a adoÇão de medidas necessárlas para a
adequada prestaÇão do serviço público, quando for o caso;
2
Estado de São Paulo
PraçadaBandeira, 600 CEP:- 17.720-000-Tel:- (018) 3557-1192
cNPt 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
I - receber ê apurar denúncias, reclamações, criticas e pedidos de
intormacão sobre atos consioerados ilegals comi ssi vos ou omissivos,
arbitrários. desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse púb1ico, praticados por servidores públicos ou agentes públicos do
Poder Executivo;
II - diligenciar junto às unidades da AdministraÇão competêntes para a
pr:estação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos pratlcados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamaçÕes ou
pedidos de lnformaÇões, na forma do inc. I deste artigo;
III - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestaÇôes a
eles encaminhadas e fevar ao conheclmento da direÇão do órgào ou
entidade os eventuais descumprimentos;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamaÇões ou
denúncias, bem como sobre sua fonter providenciando. junto aos órgãos
compêtentes/ proteÇão aos denunciante s ;
V - informar ao usuárlo as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a 1ei assegurar o dever de
sigilo;
\/I - êIaborar e publicar/ mensalmênte, retatório de suas atividades e
avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
t/II - encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao prefeitoi
VIII - realizar ou apoiar inÍciatlvas de cursos/ seminários,
encontros, debates/ pesquísas e trêinamenLo que tratam sobre temas da
Ouvidoria Geraf;
fx - comunicar ao órgão da adminístraÇão direta e indireta competente
pana a apuraÇão de todo e quafquêr ato lesivo ao patrimônio público de
que venha a ter ciência em razão do exerclcio de suas funções,
mantendo atuafizado arquivo de documentaÇão relativa às rêclamaÇôes,
denúncias e rêpresentaÇões recebidas;
X - resquardar o sigilo das informaçÕes, mantendo atualizado arquivo
de documentaÇâo relativa às Leclamâções, denúncias e repr:esentaÇões
recebidas;
XI - atender o usuárlo de forma adequada, observando os principios da
regularidade, continuidade, efetiv.idade, seguranÇa, atualidade/
generalidade, transparêncía e corl-es ia;
XII - garantir respostas conclusivas aos usuários;
XfII - promover a adoção de mediaÇão e conciliação entre o usuárío e o
órgão ou entidade púb]ica. sem prejuizo de outros órgãos competentes.
Art. 5" A Ouvidoria do Município compete:
ffi
P8,Ef,EITU8Á MUNICIPJKt EE
Estado de São paulo
§eLe[0u&,&o
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPI 46.477.61 8/000 1-4 I
IV - auxiliar no aprimoramentÕ da qualidade dos V - contribuir para disseminação de formas de
acompanhamento e fiscalização da prestaÇào
municipais.
serviços prestados;
acesso da populaÇão no
de serviços públ icos
Art. 6" fntegram a estrutura da ouvldoria:
I - Ouvidor;
II - Demais servidores auxiliares.
Parágrafo único
do Prefeito -
Àrt. 8o o Ouvidor. no exercicio referente a informações levadas lei e o usuário expressamente o
Art. 9" Compete ao Ouvidor do Municioio:
A Ouvidorla estará vincufada diretamente ao Gabinête
Àrt. 7" O Ouvidor será designado dentre os servidores efetivôs cla Prefeitura Municipaf de Salmour:ão, o qual exercerá o mandato de 2
(dois) anos, per.mitlda uma recondução por iqual periodo.
S 1" O servidor designad.o deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Escolaridade: No minimo ensino médio completo. b) conduta ilibada: Não ter sido, nos úrtimos cinco anos, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a ÀdministraÇão Pública, capitulados nos Titulos Tf e XI da parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no j.492, d,e 16 de junho Oe fSAe e na tei n" 8.429, de 2 de junho de 7992.
S 2" Em caso de férias ou afastamento do Ouvidor, será designadÕ seu substituto.
de suas funÇÕes, dêverá guardar sigilo
a seu conhecimento nos casos em que a
requerer.
r - propor a normatizaÇão do acesso ao sistema de ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procêdimentosi
rr - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria ao Departamento competente, monitot:ando a providência adotada por e1a; Iff - responder ao usuário da ouvidorla no prazo leqal, garantindo a
celeridade da tramitação da demanda; I\/ - atuar com transparência, hunanidade, sensibllidade, integridade, imparcialidade, solidaried.ade e justiÇa, ôbservando os principios constitucionais;
\r - pr:opor medidas que aumentem a eficiência do serviço público
muni cipal ;
\/I - propor aos órgãos da AdministraÇãô pública Municipal direta e
indireta, bem como âs entidades privadas que possuam vincu1o com o Poder Público, resguardadas as respectivas competências, a instauraçâo de sindicâncias, inquérltôs e outras medidas destinadas à apuração das
re spons abí l idades adminl s trativa s , civis e crimi-nais, com a ciência ou autorizaÇão do responsável pelo Departamento ou Ent.idade;
3 %-
P&Ef"E.NTUIft& A{UNICNP&t DE SELMOURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.6 I 8/000 1-48
vII - requisitar. diretamente e sem qualquer Ônus, de qualquer órgáo
municipal ou entidades privas que possuam vinculo com o Podel Púb1ico,
ÍnformaçÕes, certídões ou cópias de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas. na forma da lei;
vIIl - recomendar a adoÇão de providências que entender pertinentês e
necessár.ias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pe-La
AdministraÇão Pública Municipal à população;
IX - recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e
indireta, bem como das entidades privadas a adoÇão de mecanismos que
dificultem e impeçam a violaÇão do patrimônio públlco ê outras
irregularidades comprovadas.
Àrt. 10. Esta Í-ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 04 de Maio de 2-O2L'
TINA
êita acr- 1 terlna
4
P&fl.flE-nTu&Á. IilUNICIP&t D,m.. §en"X40Ueie0
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.7 20-000 - T el:- (0 1 8) 3 5 57 -1 1.92
CNPJ 46.477.6 I 8/0001 -48
srNsrrrur À ouvrDoRrA No Âr'rerro DÀ pRErgrrurda MrNrcrpÀt DE
sÀr.lrouR.ao/sP- .
Nobres Vereadores e Vereadoras, apresentamos o
projeto de lei que Institui a Ouvidoria no âmbito da prefeitura
Municipal de Salmourão - Estado de São paulo.
O Tribunal de Contas do Estado de
realizou inúmeros apontamentos visando a criação da
Prefeitura Municipal de Salmourão, entretanto,
desconhec.idos, até a presente data nenhrm projeto
encaminhado à Câmara Municipal.
São Paulo j á
Ouvidoria na
por motivos
de lei foí
Referlda norma será um importante instrumento lega1,
onde a populaÇão poderá levar ao conhecimento do poder Executivo a
real situação dos servlços prestados e se os mesmos estão atendendo as
necessldades da comunidade bene fi ciada .
Com a aprovaÇão desta impol:tante norma legal teremos a
certeza que as reclamaçÕes e denúncias refativas à prestaÇão dos
serviços públicos da ad,'ninistraÇão púbIica municipal dlreta e
indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza, que
operem com recursôs públicos, na prestaÇão de serviços à população,
conforme disposto no inciso I, do § 3o, do art. 37 da Constituição
Federal e. nâ Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, serão
devidamente acompanhadas .
Certos da aprovaÇão deste importante Projeto
desde já reiteramos votos de estima e consideração.
de T,ei ,
Prefe.itura Municipal de Salmourão, 04 de Maio de 2.021.
CRI TINÀ
eita clPa In rLna
Ao.
EXCELENTÍ SS IMO SENEOR
FERNÀ}.rDO ROçÀTO
DD. PRESTDENTE DÀ CÂMARA MT'NICIPAIJ DE SATMOURÃO
sÀrMouRÃo - sP.
MENSÀGEM PROJETO DE LEI 1.O / 2O2L
5

open original →