PfrtrEITA&Ã T{ ITNICIPÃL IE SÁIJTO ARÃ O
'\rrlacrralodaNÍA No atrBrro DA auva;ursrl:açÃo eúattca MÍtNÍ.cÍr,lAL, A LET 73.,460, DE 26 DE JANHO,DE 2077, õRrA O CONSELEO LfiTNIICZPAL oe usuiletos Dos srlrvrços púeLtcos ; DÁ-õu,t*is pRovrDÊNcÍAs. _
sôuta cntsrtue Sâ-[Ínouráo, Esràdo de São
Eaz saber,
sanciona e promulga
i,ÀCON GÀBÀU.
Paulo, no uso
que â Câma ra tUunicipal
a seguinte Lei:
Prefeita Municipal
de suas atribuições
lnterina de
legais,
de Salmourão, aprovou e ela
À.rt. 1-": Esta Lei regulamenta. no ârüito da Administração Pública Municipat direta e indiretã, a r,el no i.3.46a, a. zá ãã i rrtlo a.
?01r,..q": estabelece procedimentos para â particlpação, proteçao á-ã"r"". dos
o Conselho
direitos
Municipal
de usuários dos serviços púriicos do poder Executívo e cria de Usuários dos áerv.iços públicos.
pública. de
remuneração;
v*
servlço públ ico;
\/I * denúncia:
soluÇào dependa da aL uaÇão
proposta de
Municipio;
IfI - agente público: guem exerce natureza civil ou mi li Lar,
CÀPÍTUIO I - DISPOSI çõEs GERAIS
ou juridica que se beneficia ou serviço públi co;
ou de
exercida
cargo, emprego ou funÇão ainda que trans i torÍ amente ou sem
sugestões,
ou serviços
prestaÇão e
Àrt. 2". pâra os efeitos desta Lei. considera_se:
I - usuário: pessoa fisica utiliza. efetiva ou potencialmente, de
pre s ta ção
por órgão
- serviço púb1ico: atividade administrativa direta ou indireta de bens ou serviços à pÇulaçao,
ou entidade da admlnistraÇão pública i
IV _ manifestaÇÕes: reclamaÇÕes, denúncias,
"1:91"" e solicitaÇÕes que tenham como objeto polÍtlcas públicos prestados e a conduta de aqentes públicos na flsca 1 Lzaçào de Laj s serv iços,,
.reclamaÇão: demonstraÇão de insatlsfaÇão l:e-Lativa a
VfI - sugêstão: proposição de aprimorament.o de politicas e
ideia ou fol:muf aÇão de serviços prestados pê1o
reconhecimento ou
recebido;
satisfação
1
DE PROr'ETO DE LEI rvÚupno 1 II2021 DE o4 DE 2 o2 1
sobre
VIII - elogio: demonstrâÇâo,
o serviço oferecido ou atendimento
Estado de São paulo
Praça da Bandeira, 6OO - CEp:- tZ.T2O_OOO _Tel:_ (018) SSST_I772.
CNPJ 46.477.6 18/OOO 1 _48
comunicação de prática de ato ilicit.o cuia de órgão de controle interno ou externo;
MAIO
PSEFáTWT* MUNTCIPÃL DE SÃIÃIOAfrÃO
Estado de São paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEp:- tT32O-OOO _ Te1:_ (O18) 3SSZ_71}2
C.NPJ 46.477.6 1 8/OOO 1-48
cnpÍrulo rt DÀ CÀRTÀ DE sERvrços Ào usujÁRro
Àrt.
relaÇão a cada irm
relacionadas a:
3". A Carta de Serviços ao Usuário
dos serviços prestados, informacÕes
especificará, com
claras e preci sas
r
II
necessárias para
IIT
IV
detalhar,
relativos,
serviços oferecidos;
- rêquisitos, documentos, formas e
acessar o serviço;
- principais etapas para processamento do
pÍevisão do prazo máximo pa,a a prestaÇáo
forma de presracáo do servico, e
informaÇões
SEIVIÇO i
do s e rvi ço;
eventual vI - locais e formas para o usuár:io apresentar manifest.ação sobre a prestaÇão do servico.
Parágrafo único - A Carta de Serviços ao tanbém, os compromissos e padrÕes de qualidade
no minimo, aos seguintês aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicaÇão com os usuários;
Usuário deverá
dô atendimento
IV
manifestações dos
- procedimentos
usuários, e
CAPITULO III DO CONSELHO DE USUi{RIOS
I
parâ receber e responder as
Art. O Conselho Municipal do Usuário de Serviços Públicos, observados os critérios de repie s entat i vidade e pluralidade das partes interessadas, Ler:á composição parítária de 06 (seis) membros titulares com sêus respectivos suplentes, a serem nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observacla a seguinte representação:
Poder Executivo Municipal - 03 (três) representantes:
a) 01(um) nepresentante da Ouvidoria do Municipio;
)
1/ - mecanlsmos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestaÇão.
À.rt. 4o- A Carta de ServiÇos ao Usuário ficará disponível no sitlo el-etrônico, na página oficial do Município
4-
pfrEFEITaRA .frr utwüpÃL IE sÃLt{o ugà g
Estado de São paulo
Praça da Bandeira, 6O0 - CEP:- 17J2O-OOO - Tet:- {O18) SSSZ-I1.T2.
CNPJ 46.477.6 18/OOO 1 -48
b) 01(um) representante do Depart.ament.o de Assistência Social;
ê) 01(um) representantê do Departamento de EducaÇão,
If - Usuá.rios de Serviços públicos:
a) 03 (três) representantes dos usuários dos serviços públicos escofhidos por meio dê processo aberto ao público e d.iferenciado por tlpo de usuário a ser representado, preferencialmênte usuários públicos da educaÇão, assist.ência soc.ial e serviços urbanos.
Parágrafo
MunícipaI
úni.co
serão
- Os reprê sentantes
designados por ato do
dos órgãos da
Chêfe do Poder Admini st raÇão
Executivo.
À!t. 6"- O processo a que se refere ao inciso II do artigo 5" será realizado pela ouvidoria do Município. através de Edital a ser publicado no site ofic.ial do municipio de Salmourão/Sp, com antecedência mínima de 1 (um) mês e ampla divulqaÇão contendo:
I - informaÇões sobre o desempenho da funÇão, atribuiçÕes e condiçÕes para a investidura como consefheiro;
II - o endereÇo e.Ietrônico das inscrlções, as quais devem ser curriculo do interes sado,.
inst-itucionaf pa.ra o recebimento
encaminhadas com o resDectivo
III
das inscriÇÕes; a fixaÇão de prazo de 30 (t.rinta) dias para o envio
fV - declaraÇão de idoneidade a ser interessado, atestando não esta.r condenado penalmente
assinada pe.lo
nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lel da Eicha r.impa,
experiência profissional aderente à área a ser
V - comunicaÇão da necessidade de
voLaÇào da ú1tjma eleLÇão.
apresentar comprovânte de
Art. 7o. para a observância dos critérios de
rep re s entat ividade e pruraridade das partes interessadas, a escorha dos representantes do processo aberto a que se refere o inciso II do artigo 5" dêsta Lei dependerá da avaliaÇão dos seguintes requi3itos:
I - formação educacional compativêl com a área a ser representada;
II
representada;
III
fV - nâo
com concessionária de
ser agent.e públ1co nem
serviços públicos.
possuir qualquer vinculo
atuação volunt.ária na área a ser representada;
3
PBETilTU&.* frI UNICIPÃ L IE SÁI.MO A8Ã O
Estado de São paulo
Praça da Bandeira, 6O0 - CEP:- 17.72O-OOO - Tel:- (Ol8) 3SSZ-L792.
CNPJ 46.477.6 18/OOO 1 -48
Àrt. 9o. O mandato dos membros do Conselho será de 02
anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
Art.
e será
(doi s )
remunerada
e social.
10. A at.uaÇão dos membros do Conselho não será considerada atividade de relevante inteÍessê público
Art. 11 . Os membros do Conselho poderão ser substituídos, tempo, medlante solicitação do representante ou autoridade por sua indicação, apt:esentada ao prefeito Municipatcasos de
vaga nas
nos
sua
À.rt. 13- O Conselho terá um presidente, um Vice_pt esidente,
um 1o (primeiro) Secretário e um 2" (segundo) Secretário que serão eleitos pelos próprios Conselheíros, cujos mandatos coincidiião com o mandato do Conselho. sem prejuizo de outros cargos que julgarem convenientes, sendo que enquanto não eleito, a presidência será ocupada pelo Conselheiro com mais idade,
S 1" - O mandato do conselheir:o que deixar de
sem justificativa, a 03 (lrês) reuniões consecutivas ou intercaladas no perÍodo de 12 (doze) mêses, ficará extinto.
§ 2" - O prâzo para justificar, por escrito,
que alude o parágrafo 1. deste artigo é de 05 (cinco)
contar da data da reunião em que se verificou o lato.
Àrt. 14- O Conselho elaborará sêu Regimento apr.ovaÇão será formalizada em resolução, no prazo de 30 contado do seu pleno e efetivo funcionamento, sendo que, deverá ser homologada pelo chefe do Exêcutivo.
a quafquer
responsáve1
avafiar os
avaliação
Àrt. 12. O sup.lente substituírá o titufar do Conselho afastamentos temporários ou eventuais deste. e assumirá iripóteses de afastamento definitivo.
comparêcer,
05 (cinco )
a ausêncaâ a
dias úteís, a
Interno e sua (trinta) dias,
posterio rmente
CAPÍ:rII&O IV DÀ ÀVALIÀÇÃO DOS SERVrÇOS PÚBLTCOS
Art. 15. Os órgãôs públicos abrangidos por esta l,ei deverão serviços prestados, nos seguintes aspectos, sem prejuizo da do desempenho do servidor na forma da legislação municipal:
I satisfação do usuário com o serviço pl:estado;
II qualldade do atendimento prestado ao usuário;
III - cumprimento
a prestação dos serviços;
dos compromlssos e prazos definidos para
4
Àrt, 8". Após a primeira composição. os membros do Conselho serão indlcados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselhelros anteriores .
q=
PREFEITAfrÁ frT UAWüPÃL DE Sl4 LMo uaÃg
Estado de São paulo
Praça da Bandeira, 6O0 - CEP:- t7.Z2O-OOO - Tel:- (018) 3SSZ-Ltg2.
cNPJ 46.477.6 18/OOO 1_48
I\/ quantídade de manifestaÇões de usuários; e
§1" - A avaliaÇão sêrá r.eaf izada por pesquisa de feita, no minimo, a cada um ano, ou pÕr qualquer outro meio significâncla estatística aos resultados.
melhoria
s2"-Oresultadoda publicado no sitio do órgão ou entidades com maior incidência periodicidade a que se refere o
reorlenLa.r e ajustar os serviços
cumprlmênt.o dos compromissos e dos
divulgados na Carta de ServiÇos ao
\/ - medidas adotadas pela administração pública
e aperfeiçoamento da pr:estaÇão do serviÇo.
do Conselho
avaliação da
para
sati s faÇão
que garanta
Municipal do
efetividade e
avaliaçâo deverá sel: integralmente
entidade. incfulndo o ranking das de rec I amaÇáo dos usuár i os nd § 1', e servirá de subsidio para prestados, em especlal quanto ao padrõês de quatidade de atendimento
U5UdIIO _ LJU.
Usuário de
dos nivei s
Art. 16. Regulamento e specí fico
Serviços Públícos disporá sobre a
de sar j s tação dos usua r -ioc .
CAPÍTI,I.O V - DÀS DISPOSI ÇõEs GERAIS
Art. 17- As autoridades ou servidores dos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei prestarão coraboração e informaçôes à ouvidoria do Podêr Exêcutivô, nos assuntos que the forem pertinentes e submetidos a sua apreciação.
Àrt. 18. Esta 1ei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber,
Art. 19. As despesas decorrentes desta
por dotaÇões ol:Çamentárias próprías. Lei serão suport.adas
Art. 20. Esta lel entra em vigor na data de sua publicação.
Prêfeitura Municipal de Safmourão, 04 de Maio de 2.021.
rNÀ GÀBÀU =
ITÀ ICI N?ERINA
s
5
PEETAITUEÁ il aNICIPÃL DE slü LMo URÃ o
Estado de Sâo paulo
Praça da Bandeira,6O0 - CEp:_ tT.T2O_OOO _Tel:_ (Ot8) 3SS7-1192. eNPJ #.477.6 18/OOO r _4s
MEIISÀGEM PRO.JETO DE LEI LT/202L
\REGÜLAIúENTA
MI]NTCÍPAL, A TET 79.460,
NO AI4BIÍjO D,TT ADTITNTSTTIAÇÃO PÚBLTCJ- D8.26 ,, O'*O_"i2077, CRTA O CON*ET;'TO DE us.,íRros Dos IIANZCTPAL ssRvrÇos ;t^;*.;;";;";"& ,,*.,,rúNcrAs.,,
A presenLe propositura tem por objetlvo criar um órgão _yur"":: a participação dos ,r"rá.io" -.,o
na aval íaÇão ,Jo*p..rnament.o da dos servicos nriht i ^^. "^ ^,',:,^*,: .
r e spe i rando . " " ";; "'.-.-"" i J;jrt :"J S,l,,
rfd::;, com ca r át e r
.
Esclarece que a referida prÕposta a tem
.participaÇão, proteÇão e defesa ao" ã-ir.iao" públlcos da administração pública, atualmente Federal n' 13.460, de 26 de junho de iOft.
-^
Ressalta_se a importância fins de tornar mais eficiena" AdministraÇâo Municipal. " "ãiã.à"
popular gue
pr:esLaçâo ê
consultivo,
garantir
servlços
pela Le.i
oportunidade
consideração.
Sendo o que t.inhanros
para externarmos votos da
por finalidade
do usuárío dos
regufamentado
da presente adequação para
os mecanismos de gestão da
o momento, aproveitamos a
elevada estima e di stinta
Respeitosamente,
para
mal s
s TINÀ
ita cJSa
I têrina
Excelêntj.ssr-&o Sênhor
F'ERNÀNDo RoçATO
6
DD. pRESTDENTE DA cáMARÀ MuurcrpÀr. sÀLt{ouRÃo - sP