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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE MAIO DE 2021
Altera os artigos 6º e 8º da Resolução nº 02/2021, que autoriza o
Poder Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras
para concessão de empréstimos, sob garantia de consignação com
desconto em folha de pagamento, aos vereadores e servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, resolve:
Art. 1° O artigo 6º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6° No ato da contratação a soma de todas as consignações facultativas não poderá exceder
ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou subsídio líquido
do consignado.
Art. 2° O caput do artigo 8º da Resolução nº 2/2021, de 27 de abril de 2021, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 8° Ocorrendo o desligamento do vereador ou servidor, sob qualquer forma, do quadro do
consignante, a retenção das verbas rescisórias para a quitação de eventuais empréstimos será de
até 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida ou subsídio líquido.
Parágrafo único. ……...
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 06 de maio de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução apenas altera o percentual máximo da parcela
autorizada para o empréstimo consignado de 30% para 35%, seguindo o que tem sido utilizado
como padrão de mercado nas instituições bancárias.
A alteração importante para viabilizar o convênio com as instituições bancárias,
tendo em vista que estas não querem diminuir o valor percentual máximo da consignação em
seus convênios, os quais, são modelos pré-formatados pela instituição, de difícil alteração em
nível de agência bancária.
O projeto fica a disposição para analise dos colegas e contribuições para a sua
melhoria.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Salmourão, 06 de maio de 2021.
FERNANDO ROÇATO
Presidente Interino
LEANDRO DE PAULA
Primeiro-secretário
SILVANA OLIVA FERNANDES
Segunda-secretária
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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