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REQUERIMENTO Nº 37 /202 1
Com a finalidade de acompanhar a administração municipal, em cumprimento ao
dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 58, XIII),
do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de transparência previsto na Lei Federal
nº 12.527/2011, REQUEIRO, ouvido o plenário e por meio da Presidência da Câmara, que o
Poder Executivo encaminhe a esta Câmara, no prazo de quinze (15) dias, o seguinte:
1 – Informação sobre qual a legislação que autoriza o pagamento de diárias na
Prefeitura de Salmourão, bem como, a regra para o calculo do valor pago.
2 – Informação sobre qual o critério utilizado para o pagamento de diárias na
Prefeitura Municipal de Salmourão, ou seja, o que torna essa verba devida a determinado
servidor.
3 - Quais os servidores encarregados da fiscalização e da autorização de
pagamento de diárias?
4 – Relação individualizada das diárias pagas nos meses de março e abril de 2021,
com a respectiva justificativa de cada pagamento realizado, também de forma individualizada.
Atenciosamente,
Salmourão, 21 de maio de 2021.
Francine Caetano da Silva
Vereadora
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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