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EMENDA Nº 4
EMENDA ADITIVA
“Adiciona art. 32 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.
Fica adicionado ao Projeto de Lei nº 8, de 2021 o art. 32 com a redação abaixo, renumerando-se
os demais:
“Art. 32 Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá o Poder Executivo reservar, no
mínimo, 0,30% (três décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada para
atendimento a demandas originárias das audiências públicas de elaboração da proposta
orçamentária para o exercício seguinte.”
Salmourão, 07 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa dar tratamento adequado para possíveis demais da população apresentadas
durante a audiência pública de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Municipal para o
exercício de 2022.
Fernando Roçato
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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